Reunião anual de sócios e assembleia geral ordinária – as obrigações para as sociedades

O início de cada de exercício social é repleto de obrigações para as sociedades empresárias. Nesta linha, as Reuniões Anuais de Sócios (RAS) para as Sociedades Limitadas e as Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) para as Sociedades Anônimas, constituem importantes obrigações a serem cumpridas até a data de 30 de abril de 2019.

Tanto a RAS, quanto a AGO deverão, em resumo: (i) aprovar as contas da administração da Sociedade; (ii) aprovar as demonstrações financeiras relacionadas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018; e (iii) aprovar a destinação dos lucros da Sociedade. Sem prejuízo, as Sociedades poderão utilizar as Reuniões/Assembleias para deliberar quaisquer outras matérias que sejam de seu interesse.

Importante reforçar que será necessário verificar, no caso concreto, as Sociedades Anônimas cujo patrimônio líquido seja superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) ao final do exercício encerrado em dezembro de 2018 ou as Sociedades Limitadas que sejam enquadradas como sociedades de “grande porte”, isto é, possuem ativo total superior a R$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), pois nestas condições, incorrem em obrigações adicionais.

A principal das obrigações acima mencionadas é a publicação tempestiva das demonstrações financeiras encerradas no exercício anterior, condição essencial para o competente arquivamento das Atas perante a Junta Comercial.

Por fim, o time especializado do CCLA está à disposição para analisar e auxiliar em todos os procedimentos necessários para a elaboração e arquivamento tanto das Atas de Reunião de Sócios, quanto das Assembleias Gerais Ordinárias.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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