O QUE ACONTECE QUANDO UM ATLETA É CONVOCADO PARA A COPA DO MUNDO?

Entenda como os contratos de trabalho operam nos bastidores da Copa do Mundo, regulando desde o afastamento do atleta até a gestão de lesões,...
Entenda como os contratos de trabalho operam nos bastidores da Copa do Mundo, regulando desde o afastamento do atleta até a gestão de lesões, premiações e os incentivos financeiros recebidos pelos clubes.

A convocação para Copa do Mundo é, sem dúvidas, um evento marcante – tanto para o público, que vibra com a expectativa de ver seu ídolo escolhido para representar o país, como pelo próprio atleta, que trilha toda uma carreira em busca da tão sonhada taça.

Para o clube, significa, muitas vezes, a valorização de seu ativo. Já para marcas, é a oportunidade perfeita para uma janela comercial de grande alcance, afinal, o mundo inteiro ‘pausa’ para o evento acontecer.

Contudo, por trás dos holofotes e da vibração da torcida, o jurídico corre contra o tempo para operar no minuto em que a lista de convocados é anunciada, ficando o atleta incumbido de se apresentar à Seleção. Mas e a relação do jogador com o seu clube, como fica?

Nas competições inseridas no calendário internacional da FIFA, a liberação do atleta convocado pelo clube é obrigatória, observadas as regras e períodos de apresentação definidos pela entidade.

A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), prevê que a relação entre o atleta e seu empregador esportivo é regida pela própria legislação esportiva, aplicando-se, de forma subsidiária, a legislação trabalhista.

Diante disso, a apresentação do atleta à Seleção configura uma hipótese clássica de suspensão do contrato especial de trabalho desportivo. Na prática, o clube deixa de ter o controle direto sobre a rotina física, médica e competitiva do jogador, e a responsabilidade da gestão do atleta passa temporariamente para a federação nacional (como a CBF). Assim, o vínculo entre o jogador e o clube permanece intacto, ficando temporariamente suspensas as principais obrigações relacionadas à prestação esportiva.

A convocação, portanto, também repercute na execução do contrato de trabalho do atleta. Por exemplo, em caso de lesões ou agravamento da condição física durante o período, podem surgir discussões acerca da responsabilidade médica, cobertura securitária, custeio de tratamento e dever de informação entre a Seleção e o clube.

Conforme o art. 92 da LGE, a participação do atleta que atua no Brasil é definida diretamente entre a organização convocadora e o clube cedente. O mesmo dispositivo dispõe que a convocadora indenizará a organização por eventuais encargos previstos no contrato de trabalho durante o período da convocação, que se estende até a reintegração do atleta apto ao clube.

Outro ponto importante é a discussão sobre premiações e bonificações, especialmente porque o contrato especial de trabalho esportivo comporta ajustes próprios da atividade, vinculados à participação em competições, desempenho, resultados ou conquistas esportivas.

Nesses casos, a redação contratual deve ser clara quanto ao evento que gera o pagamento, ao valor devido e à natureza da verba, já que, nos termos do art. 85, § 1º, da LGE, prêmios por performance ou resultado, direito de imagem e luvas, quando ajustados, não possuem natureza salarial e devem constar de contrato avulso de natureza civil.

Além da compensação financeira vinculada à liberação de atletas para a Copa do Mundo, a FIFA também mantém mecanismos específicos de proteção aos clubes em hipóteses de lesão sofrida durante o período em que o jogador está à disposição da seleção nacional. Como contrapartida à obrigatoriedade de liberação do atleta, a FIFA estruturou o FIFA Club Benefits Programme, um programa de incentivo que prevê pagamentos diretos aos clubes que liberam atletas para a Copa do Mundo, e o FIFA Club Protection Programme, que estabelece compensação financeira aos clubes nos casos em que o atleta sofra incapacidade temporária total em razão de acidente ocorrido enquanto estiver a serviço da seleção nacional.

A Copa do Mundo vai muito além do que mostram as telas e os estádios. Proteger o patrimônio dos clubes e resguardar os direitos dos atletas também é uma forma de garantir o sucesso do evento. E você, já conhecia os bastidores por trás da convocação do seu ídolo?

Este informativo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui parecer jurídico.

Por Rafaella Mota – Advogada | CCLA Advogados

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Compartilhe:

Foto de CCLA Advogados

CCLA Advogados

O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
Foto de CCLA Advogados

CCLA Advogados

O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
CCLA
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.