CCLA EXPLICA O CASO CUEVA

CCLA Advogados explica a sentença do CAS sobre o caso Santos FC vs. Cueva & Pachuca. ...
CCLA Advogados explica a sentença do CAS sobre o caso Santos FC vs. Cueva & Pachuca.

O JULGAMENTO NA DRC DA FIFA

Em janeiro de 2020, após notificar o Santos por falta de pagamentos de direito de imagem, Cueva deixou o clube por meio de um ITC (International Transfer Certificate) e se transferiu para o Pachuca, do México.

Meses depois o Santos moveu Reclamação, contra Cueva e Pachuca, na DRC (Dispute Resolution Chamber) da FIFA, a fim de cobrar indenização por quebra antecipada e sem justa causa do contrato de trabalho do jogador.

Em dezembro de 2020, Cueva foi condenado ao pagamento de R$ 40.193.631,00 ao Santos, como compensação pela rescisão antecipada e sem justa causa de seu contrato de trabalho. A DRC inda entendeu que o Pachuca era responsável solidário pelo pagamento da compensação estabelecida.

Insatisfeitos com a decisão, Pachuca e Cueva recorreram ao CAS, m março de 2021.

A APELAÇÃO AO CAS

Com a apelação, Cueva e Pachuca visavam atacar, basicamente, três aspectos da decisão da DRC: (i) a justa causa; (ii) a responsabilidade solidária e (iii) a compensação. 

  1. Justa causa para a rescisão do contrato de trabalho:
  • Argumentos de Cueva e Pachuca:
  1. Havia valores de salário e imagem em atraso devidos pelo SFC ao atleta;
  2. O atleta havia sido colocado para treinar em separado da equipe principal;
  3. O atleta não havia sido inscrito para a disputa do Campeonato Paulista;
  4. Overall circumstances: se um aspecto isolado não era suficiente para a justa causa, todos somados seriam.
  • Contra-argumentos do Santos:
  1. O atleta não cumpriu com os requisitos do Artigo 14bis do RSTP, nem os aspectos materiais (montante devido), nem os procedimentais (prazo de notificação e rescisão);
  2. Não houve qualquer exclusão do atleta dos treinamentos, ele se apresentou em atraso após as férias, fora de forma e se queixando de dores musculares; 
  3. Não houve deregistration. O atleta não foi inscrito para a primeira rodada do Campeonato Paulista, mas estava devidamente registrado na CBF e FPF.
  • Entendimento do Painel:
  1. O atleta não tinha razão para rescindir o Contrato de Trabalho com o Santos, vez que nenhum dos requisitos do Artigo 14bis do RSTP foram cumpridos;
  2. Não houve qualquer segregação do atleta em relação aos treinamentos da equipe principal, e, mesmo se houvesse, a duração do treinamento em separado foi de apenas 2 semanas, sendo insuficiente para ensejar na rescisão do contrato de trabalho;
  3. Não houve qualquer exclusão do atleta em relação ao Campeonato Paulista, não constituindo motivo para rescisão por justa causa.

Em resumo, o CAS manteve o entendimento da decisão proferida pela FIFA DRC, em dezembro de 2020, de que o Atleta não tinha justa causa para rescindir o contrato de trabalho com o Santos.

  1. Responsabilidade solidária do Pachuca
  • Argumentos do Pachuca:
  1. Clube não teve participação na rescisão do contrato do Cueva com o Santos;
  2. Clube não teve benefício proveniente da rescisão do contrato de trabalho do atleta, considerando que o vínculo entre Pachuca e Cueva durou apenas 4 meses, durante os quais ele jogou apenas 52 minutos, e, posteriormente, saiu livre.
  • Contra-argumentos do Santos:
  1. Pachuca aliciou o jogador e foi responsável pela rescisão do contrato dele com o Santos, em tempo para aproveitar a janela de transferência mexicana;
  2. A responsabilidade solidária do clube seguinte é objetiva e não requer prova de culpa na rescisão do contrato anterior;
  3. O Pachuca se beneficiou ao contratar o atleta gratuitamente, sendo que o Santos havia pagado R$ 23.904.600,00 ao Krasnodar.
  • Entendimento do CAS:
  1. Não aplicação das jurisprudências utilizadas pelo Pachuca;
  2. Pachuca tinha o ônus de saber sobre a disposição do Artigo 17.2 do RSTP, ou seja, deveria ter ciência do risco de ser responsabilizado solidariamente com o atleta, pela rescisão do contrato com o Santos;
  3. Pachuca se beneficiou da rescisão do contrato de trabalho do atleta, vez que pôde adquirir os serviços dele sem custo;
  4. O pouco tempo de duração do vínculo entre Pachuca e Cueva, aos poucos jogos são circunstâncias irrelevantes para a responsabilidade solidária.

O Painel concluiu que o Pachuca deve ser solidariamente responsável pelo pagamento da compensação ao Santos.

  1. Valor da condenação
  • O CAS entendeu que R$ 17.740.161,00 – correspondentes aos salários não pagos pelo Santos ao atleta – devem ser considerados como economizados pelo clube, e, portanto, abatidos da compensação a ser paga pelo atleta, especialmente em razão de descumprimentos mútuos (atrasos de salário e imagem pelo clube e rescisão sem justa causa pelo atleta)
  • Painel entendeu que R$ 2.902.261,00 – correspondentes à diferença entre a projeção salarial do contrato de trabalho com o Pachuca e a projeção salarial do contrato de trabalho com o Santos – também deveriam ser deduzidos de eventual compensação a ser recebida pelo Santos.
  • Painel manteve o entendimento de que o Santos pagou ao Krasnodar o montante de R$ 23.904.600,00, pela transferência do atleta, e considerou este valor como parâmetro único da compensação devida ao Santos.

Para definição do valor final da compensação, o CAS amortizou, do valor pago ao Krasnodar, o equivalente ao período em que o atleta jogou pelo Santos (aproximadamente 1 ano). Assim, a compensação final devida é de R$ 21 milhões, que, com juros de 5% ao ano, desde 08.06.2020, atinge a importância de R$ 24 milhões.

De qualquer sentença arbitral internacional na Suíça, cabe pedido de revisão ao Supremo Tribunal Federal, no prazo de 30 dias de sua publicação. Entretanto, uma sentença arbitral só pode ser anulada:

  1. quando a nomeação do árbitro único ou a constituição do tribunal arbitral tiverem ocorrido indevidamente;
  2. quando o tribunal arbitral erroneamente aceitou ou recusou a jurisdição;
  3. quando o tribunal arbitral decidiu além das reivindicações que lhe foram submetidas ou não decidiu uma das reivindicações;
  4. quando o princípio da igualdade de tratamento das partes ou seu direito de serem ouvidas em um processo foram violados;
  5. quando a sentença for incompatível com a ordem pública.

Decorrido o prazo de pedido de revisão ou caso este seja negado ou julgado improcedente, a execução terá início na FIFA, quando Cueva e Pachuca terão 45 dias para pagarem a compensação ao Santos, sob pena de sanções disciplinares de suspensão e transfer ban, respectivamente.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a normas e regulamentos esportivos, nacionais e internacionais.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Compartilhe:

Cristiano Caús

Cristiano Caús

Atua exclusivamente com Direito Desportivo desde 2003. Neste tempo, foi consultor jurídico de grandes clubes do futebol brasileiro, como Santos, Corinthians, Atlético Mineiro e Atlético Paranaense, além de clubes, federações e confederações de diversas modalidades esportivas.
Cristiano Caús

Cristiano Caús

Atua exclusivamente com Direito Desportivo desde 2003. Neste tempo, foi consultor jurídico de grandes clubes do futebol brasileiro, como Santos, Corinthians, Atlético Mineiro e Atlético Paranaense, além de clubes, federações e confederações de diversas modalidades esportivas.

Inscreva-se para receber nossos conteúdos

Redes Sociais