ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O SEGUNDO EXAME DE AGENTES DA FIFA

Desde 01 de maio de 2023, a FIFA abriu as inscrições para o segundo Exame de Agentes. Foi incluído novo regulamento no material de...
Desde 01 de maio de 2023, a FIFA abriu as inscrições para o segundo Exame de Agentes. Foi incluído novo regulamento no material de estudo e alguns regulamentos foram atualizados para suas versões mais recentes.

No último dia 27, a FIFA divulgou os resultados do primeiro Exame de Agentes, realizado em 19 de abril de 2023. De acordo com informações publicadas pela entidade, dos 3.800 candidatos que prestaram o exame ao redor do mundo, foram aprovados 1.962, ou seja, uma taxa de aprovação igual a 52%.

Para aqueles que não realizaram o primeiro exame ou aqueles que eventualmente não foram aprovados, o período de inscrições para a realização da segunda edição já está aberto desde 1º de maio e se estenderá até 31 de julho de 2023. A prova ocorrerá em 20 de setembro deste ano e o resultado deverá ser divulgado após 7 dias.

Assim como no exame anterior, a FIFA disponibilizou um material de estudo para aqueles que pretendem realizar a prova. Este material de estudo (chamado pela FIFA de “edição de maio de 2023”) apresenta algumas diferenças em relação àquele do primeiro exame.

Alguns regulamentos que já constavam do material de estudo da prova anterior foram mantidos nas mesmas versões, já outros foram do substituídos por versões mais novas e outros regulamentos que não constavam do primeiro material foram incluídos no material do novo exame.

Materiais mantidos nas mesmas versões da primeira prova:

  • Estatuto da FIFA;
  • Curso de Medidas Essenciais para Proteção das Crianças
  • Circulares 1805 e 1827.

Novas versões de regulamentos a serem estudados para o segundo exame:

  • Código de Ética versão 2023;
  • Código Disciplinar versão 2023;
  • Regulamento de Status e Transferência Atletas versão de março de 2023
  • Regras Procedimentais que Regulam o Tribunal do Futebol versão de março de 2023.

Regulamentos incluídos para a segunda prova:

  • Regulamento da Clearing House;
  • “Kit de Ferramentas” para Segurança de Crianças para Associações Membros da FIFA Guardians;
  • FAQ sobre Agentes de Futebol.

Para aqueles que desejam se inscrever no segundo Exame de Agentes e que não realizaram a inscrição no primeiro, são necessários dois cadastros diferentes (duas etapas).

Em primeiro lugar, é necessário realizar o cadastro na plataforma de agentes da FIFA (https://agents.fifa.com/home), etapa na qual serão solicitadas informações e a foto de um documento, a qual deve ser tirada na hora.

Sendo este cadastro aprovado, será necessário que o candidato faça o login na plataforma em que realizou o cadastro e acesse o campo Licensing(ou Concesión de Licencias caso o site esteja em espanhol), que se localiza no canto superior direito do site, para fazer a inscrição para a prova.

Para aqueles que fizeram a inscrição para o primeiro Exame e não compareceram ou foram reprovados, deve-se acessar o mesmo campo Licensing (ou Concesión de Licencias caso o site esteja em espanhol). Nesse caso, aparecerá a informação a respeito do primeiro exame e, abaixo, haverá um botão em azul em que o candidato deve clicar para fazer novamente a inscrição (da mesma forma como feita no primeiro Exame).

Após isso, os candidatos receberão em seu e-mail a informação de que o cadastro foi feito e, posteriormente (podendo levar alguns dias para isso) receberão novo e-mail dizendo que a inscrição foi aprovada pela FIFA.

É importante destacar que esse é o último exame antes da licença de agentes FIFA se tornar obrigatória, o que ocorrerá em 01 de outubro de 2023.

Caso o candidato tenha qualquer dúvida a respeito da prova, recomendamos que acesse o nosso site (https://ccla.com.br/) onde encontrará maiores informações a respeito do Exame de Agentes da FIFA.

Para se cadastrar em nosso site e receber mais informações específicas desse tema, acesse o link abaixo:

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Leonardo Franco Belloti

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