Clube Empresa – Aspectos Societários

Originariamente, as entidades desportivas (os chamados “clubes”) foram constituídas na forma de associações civis sem fins lucrativos e assim permanecem, em sua grande maioria, até os dias atuais.
No futebol brasileiro, historicamente, tal formatação jurídica se justificava, especialmente pois a razão principal de sua constituição era a prática da referida modalidade esportiva, sem pretensões financeiras de seus fundadores e associados.
Tendo em vista sua ausência de finalidade lucrativa e sua – teórica – finalidade social, as associações gozam de benefícios tributários.
Ao longo dos anos, a prática esportiva evoluiu, passando de equipes amadoras mantidas pelos clubes sociais ao profissionalismo, até se tornar uma atividade econômica com significativa movimentação de recursos e investimentos financeiros, atingindo grande quantidade de pessoas.
Os distintivos tornaram-se marcas valiosas. Os campos de futebol, grandes arenas multiuso, com restaurantes, bares, lojas, espaços para shows etc. Os atletas profissionais tornaram-se grandes ativos e fontes de renda, com altíssimos salários e objeto de transações milionárias. Jovens, que antes praticavam futebol para desenvolvimento pessoal e integração social, passaram a ser chamados de atletas das categorias de base, sendo assediados por empresários e alvo de grandes clubes internacionais, mesmo antes de se tornarem profissionais no nosso país.
Inegável que estas mudanças alcançam, ainda, pequena fatia do futebol brasileiro, mas é indiscutível que todos os clubes e atletas almejam este caminho.
Sim, aquela finalidade embrionária das associações mudou. Os anseios e as oportunidades também.
Não obstante todas as mudanças ocorridas e o nítido intuito lucrativo para os quais alguns clubes desenvolvem suas atividades, a grande maioria deles continua a adotar a forma de associações civis sem fins lucrativos, buscando os benefícios tributários existentes para esta forma associativa.
Sob a ótica da gestão, enquanto organizados sob a forma de associação, os clubes são administrados preponderantemente por dirigentes “torcedores”, nem sempre profissionais qualificados para ocupar o cargo. Para fins de responsabilidade, os dirigentes de associações respondem pessoalmente apenas no caso de gestão temerária comprovada ou no caso de cometimento de algum crime no desenvolvimento das atividades.
De certa forma, a prática mostra a soma desses fatores “permite” uma gestão irresponsável dos recursos financeiros por parte dos dirigentes dos clubes, que passam a buscar apenas o resultado esportivo ou os interesses políticos, sem dar a devida atenção aos impactos que a má gestão pode causar no longo prazo, levando a um acúmulo de dívidas que são repassadas de gestão para gestão.
Surge, então, a necessidade de profissionalização da gestão e da atividade desportiva, sob pena de prejudicar a capacidade dos clubes de gerar adequadamente suas receitas e obter no mercado o máximo de eficiência em suas operações e negócios, tornando-se veículos atrativos para investidores.
Como consequência desta necessária e almejada profissionalização, torna-se indispensável que os clubes passem a ser organizados sob formatação jurídica compatível com seus objetivos atuais, especialmente para possibilitar a captação de investimentos e a distribuição dos resultados financeiros, fomentando a geração de negócios.
Todavia, o tema não pode ser tratado de forma simplista e genérica, de modo que um mecanismo de reorganização jurídica pode se mostrar apropriado para um clube, mas para outros não, devendo ser considerados diversos aspectos, tais como exigências estatutárias, interesses dos membros, grau de endividamento e natureza das dívidas, dentre outros.
Somente após a realização de estudos aprofundados das situações jurídicas e financeiras do clube, será possível melhor entendimento quanto ao mecanismo mais adequado para a reorganização jurídica do clube, destacando-se os seguintes:

  1. Criação de sociedade em formato já existente, seja sociedade empresária limitada (LTDA), seja sociedade anônima (S/A). Nesta hipótese, as questões sociais do clube continuam sendo conduzidas pela associação, transferindo para a empresa todos os direitos e deveres relacionados ao futebol profissional, inclusive quanto às filiações, ao uso do símbolo etc., com estruturas jurídica, financeira e operacional completamente segregadas.
  2. Transformação da associação em sociedade empresária (LTDA ou S/A), ocasião em que há a transferência integral de todos os direitos, deveres, ativos e passivos da associação à sociedade.
    Sob o aspecto patrimonial, há a necessidade de realização de avaliação patrimonial do clube, levando em consideração todos os seus ativos e passivos, tais como, a marca, os bens, as vagas em campeonatos, os atletas, os contratos de quaisquer naturezas, inclusive de patrocínio, dentre outros.
    Sob o aspecto formal, precisam ser observados os procedimentos previstos no estatuto social da associação, aprovação em assembleia geral e registro dos atos societários na Junta Comercial competente, sem o qual a operação não é finalizada.
    Apesar de previsto de maneira expressa na Lei Pelé e, superficialmente, no Código Civil, na prática, há questões procedimentais que dificultam – ou impedem – a operacionalização desta transformação. Os órgãos de registro afirmam não ser possível realizar a transformação, visto que haveria a necessidade de promover a baixa de seus atos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e subsequente inscrição na Junta Comercial, constituindo-se, portanto, outra pessoa jurídica. Além disso, os órgãos de registro entendem pela impossibilidade de transformar uma associação em sociedade empresária, tendo em vista seus objetivos constitutivos distintos (função social x lucros).
  3. Criação de uma sociedade de propósito específico (SPE) com prazo de duração pré determinado, responsável pela utilização de todos os ativos do futebol profissional e pela arrecadação de todas as receitas provenientes de direitos de transmissão, patrocínios, bilheterias, sócios torcedores e transferência de atletas, bem dos contratos de direitos federativos e econômicos de todos os jogadores e ativos de futebol.
    Adicionalmente, cria-se um fundo de investimentos em direitos creditórios para captação de recursos com o objetivo de eliminar o endividamento do clube, mediante mapeamento e regularizações em curto, médio e longo prazo.
  4. A criação de um novo tipo jurídico, hipóteses por vezes aventada em discussões sobre o tema “clube empresa”, não nos parece necessária, tendo em vista a existência de mecanismos suficientes para atingir o mesmo fim.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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