ATLETA ITALIANO SANDRO TONALI É PUNIDO PELA SEGUNDA VEZ POR PARTICIPAÇÃO EM APOSTAS

Após receber punição por envolvimento com apostas durante período que atuava na Itália, o atleta Sandro Tonali, do Newcastle United FC, recebe a segunda...
Após receber punição por envolvimento com apostas durante período que atuava na Itália, o atleta Sandro Tonali, do Newcastle United FC, recebe a segunda sanção, dessa vez aplicada pela Federação Inglesa de Futebol.

Após ter sido punido pela Federação Italiana de Futebol em 26 de outubro de 2023 com suspensão de 10 meses por envolvimento com apostas esportivas enquanto atuava por Milan e Brescia, Sandro Tonali recebeu nova suspensão, dessa vez aplicada pela Federação Inglesa.

Diferentemente do primeiro caso, no qual o atleta foi condenado pelo envolvimento em apostas esportivas quando atuava por clubes italianos (sempre apostando na vitória de suas equipes), dessa vez a punição se deu pelas apostas após ter sido transferido da Itália para a Inglaterra.

Além de ter sido suspenso por 2 meses, Tonali ainda recebeu uma multa de 20 mil libras esterlinas – o equivalente a cerca de 130 mil reais.

Todavia, o atleta somente responderá pela nova condenação caso se envolva novamente com apostas esportivas até o fim da próxima temporada. Isso quer dizer que caso Tonali não realize novas apostas até julho de 2025, não precisará cumprir a referida punição.

Destaca-se que o jogador italiano não atua desde 27 de outubro de 2023 e somente poderá voltar aos gramados em 27 de agosto deste ano em razão da punição aplicada pela Federação Italiana – que tem efeitos globais, impedindo que Tonali atue no futebol inglês, na seleção italiana ou em qualquer outro campeonato.

Cabe ainda destacar que a sanção aplicada pela Federação Italiana possui um caráter educativo. Isso porque Tonali admitiu ter vício em apostas, o que levou a Federação Italiana a converter 8 dos 18 meses de punição que haviam sido aplicados incialmente ao tratamento do vício em jogos.

As sanções aplicáveis no caso de Tonali são diversas daquelas que ocorreram no Brasil, em especial as publicamente conhecidas, como a Operação Penalidade Máxima.

Aqui, a punição dos atletas se deu, no entendimento dos auditores do STJD, em razão dos jogadores terem aceitado receber valores para prejudicar as equipes que defendiam. Já no caso de Tonali, o atleta apostava nas vitórias de sua equipe.

Diante disso, ao invés de ser enquadrado no artigo 243, §1° do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – cuja punição é de suspensão de 360 a 720 dias ou banimento em caso de reincidência), sua conduta poderia ser entendida como atuar de forma contrária à ética desportiva com o fim de influenciar o resultado da partida. Com isso, se tal fato ocorresse no Brasil, a punição poderia variar de multa a suspensão de 6 a 12 partidas, algo muito mais brando.

Todavia, diferentemente do que ocorreu na Itália, no Brasil não existe qualquer previsão no sentido incentivar o tratamento do vício dos atletas em jogos de azar.

Isso quer dizer que, na prática, a Justiça Desportiva brasileira acaba sendo mais punitiva que a Federação Italiana.

Ao que parece, a Federação Italiana está preocupada não apenas com a punição em si, mas também com a questão de auxiliar o atleta na superação do vício.

A decisão da Federação Inglesa de condicionar a punição ao atleta à reincidência em apostas esportivas também demonstra que é importante oferecer auxílio ao jogador e não apenas buscar pesadas punições.

Tais decisões poderiam inspirar os regulamentos nacionais e a Justiça Desportiva brasileira, de forma a se buscar não apenas aplicar uma sanção gravosa, mas sim fazer com que os atletas possam se reabilitar devidamente e não se envolverem novamente em questões desse tipo.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a apostas esportivas.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Leonardo Franco Belloti

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