A participação de clubes e atletas em competições “não reconhecidas”

No último mês, a FIFA, em conjunto com AFC, CAF, CONCACAF, CONMEBOL, OFC e UEFA, emitiu comunicado reiterando as consequências sobre a participação de clubes ou jogadores em competições não reconhecidas pela federação internacional e respectiva confederação continental[1].

Referido comunicado foi emitido após retornarem as especulações acerca da “European Super League”, nova liga europeia que contaria com a participação de grandes clubes do continente e seria desvinculada da FIFA e da UEFA.

Trata-se de um sonho antigo de grandes clubes europeus, que não encontram no cenário nacional motivação e concorrência que justifiquem os altos investimentos realizados em atletas e infraestrutura a cada ano. Além disso, as propostas apresentadas pela UEFA para reestruturação dos campeonatos europeus, a partir das temporadas 2024-2025, trouxeram o assunto de volta à tona, uma vez que o novo calendário deverá priorizar a UEFA Champions League e a UEFA Europa League e enfraquecer as ligas nacionais.

A FIFA e suas seis confederações emitiram comunicado no qual rechaçam a criação da nova liga continental e alertam os clubes e os atletas envolvidos que eles poderão ser proibidos de participar de competições organizadas pela FIFA ou por sua respectiva confederação (Exp.: Copa do Mundo, Mundial de Clubes, Liga dos Campeões, Copa Libertadores etc.).

Os fundamentos desta proibição estão previstos no Estatuto da FIFA (Art. 71, par. 1), bem como nos Estatutos das Confederações continentais, a exemplo dos Estatutos da UEFA (Art. 49, par. 1) e da COMNEBOL (Art. 63º par. 2).

Trazendo a questão para o âmbito nacional, as federações estaduais devem reconhecer “a CBF como única entidade nacional de administração do futebol no território brasileiro”, conforme Art. 18, inciso VIII do Estatuto confederação. Da mesma forma, as federações impõem aos clubes filiados o reconhecimento como única entidade administradora do futebol no respectivo estado.

A exclusividade, em qualquer âmbito, é inerente ao sistema piramidal de livre associativismo chamado de Sistema Esportivo Aberto, originário da Europa Ocidental, de onde herdamos a mesma organização e estrutura.

Sendo assim, é recomendável que clubes e atletas filiados à FIFA participem apenas de competições e/ou campeonatos que sejam reconhecidos e chancelados pelas respectivas associações continentais, nacionais e estaduais, sob pena de sanções disciplinares que poderão repercutir, até mesmo, em desfiliação.

Por maior, mais rentável e prestigiosa que seja uma liga, ela não subsistirá, considerando o modelo atual do futebol mundial, sem a chancela da FIFA e de suas sucursais.

O CCLA Advogados dispõe de equipe multidisciplinar especializada em demandas do futebol nacional e internacional. Estamos constantemente atualizados com as normas ligadas a esta modalidade e nos colocamos à sua disposição para esclarecermos dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.

[1]FIFA – https://www.fifa.com/who-we-are/news/statement-by-fifa-and-the-six-confederations

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Victor De Sordi

Victor De Sordi

Desportivo “GEDD” da FAAP, sendo Coordenador desta disciplina no Curso de Extensão da FAAP.
Victor De Sordi

Victor De Sordi

Desportivo “GEDD” da FAAP, sendo Coordenador desta disciplina no Curso de Extensão da FAAP.

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