1. O que muda com a ANRESF
A sustentabilidade financeira deixa de ser apenas tema de gestão interna e passa a integrar o licenciamento e a participação nas competições. A ANRESF recebe informações, monitora os indicadores, instaura procedimentos e pode aplicar advertência, multa, retenção de receitas, restrição de registros, dedução de pontos e, nos casos mais graves, consequências sobre a licença.
Os procedimentos são julgados inicialmente por uma das duas Turmas da Agência. Cabe recurso ao Plenário em dez dias. No sistema esportivo interno, as decisões plenárias são tratadas como finais, e o regulamento afasta sua revisão pelo STJD, pela CNRD, pela CBMA e pelo CAS. A gravidade potencial das medidas reforça a importância de contraditório efetivo, motivação e publicidade dos precedentes.
2. As regras que exigem atenção imediata
O SSF combina pontualidade de pagamentos, planejamento, controle de gastos, governança e qualidade da informação. Para 2026, os principais pontos são:
- Solvência: os clubes devem comprovar, em 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro, a inexistência de pagamentos em atraso vencidos até 28 de fevereiro, 30 de junho e 31 de outubro. Obrigações novas estão em aplicação plena; para obrigações anteriores a 2026, a fase educativa segue até 30 de novembro de 2026.
- Renegociação: o atraso é afastado pelo pagamento, compensação, suspensão formal da obrigação ou prorrogação aceita por escrito pelo credor. Proposta unilateral, negociação inconclusa ou tolerância informal não equivalem a acordo.
- Custo do elenco e resultado: a apuração de 2026 está no período de transição. O custo do elenco admite limite de 90% no primeiro exercício, com redução posterior; o resultado passa gradualmente a ser testado em janelas de até três anos.
- Endividamento: a relação entre obrigações líquidas de curto prazo e receitas relevantes deverá cair de 70% em 2026 para 60% em 2027, 50% em 2028 e 45% em 2029.
- Transparência e orçamento: as demonstrações anuais devem ser auditadas, publicadas e mantidas acessíveis. O primeiro orçamento obrigatório, relativo à temporada de 2027, deve ser apresentado até 15 de dezembro de 2026.
- Insolvência: recuperação judicial ou extrajudicial e apresentação de plano coletivo à CNRD acionam medidas automáticas para contenção do custo do elenco e equilíbrio líquido nas janelas, além da negociação de Acordo de Reestruturação com a ANRESF.
3. O que revelam os primeiros casos
São Paulo x Novorizontino. Em decisão de primeira instância, a ANRESF reconheceu atraso em obrigação de transferência assumida em janeiro de 2026 e determinou pagamento integral, com acessórios, em 45 dias. O descumprimento poderá impedir novos registros até o pagamento ou acordo escrito. Portanto, trata-se de bloqueio futuro e condicionado, e não de transfer ban já consumado.
Grêmio. A apresentação de plano coletivo de pagamento à CNRD configurou Evento de Insolvência e acionou salvaguardas automáticas. O bloqueio preventivo não é absoluto: registros podem ser autorizados se o clube respeitar a média dos benefícios do elenco e não aumentar sua exposição líquida na janela. O ato tem natureza preventiva e não representa condenação por infração.
Ponte Preta. A publicação tempestiva de demonstrações financeiras não foi suficiente, pois os documentos estavam ilegíveis e sem o relatório do auditor independente. A correção posterior afastou a multa, mas foi mantida advertência pública. Transparência, para a ANRESF, exige informação completa, legível e permanentemente acessível.
Botafogo-SP x Náutico. Também segundo a imprensa, a notificação de atraso relacionado à transferência de Jonas Toró levou ao pagamento do principal e dos encargos, com encerramento do procedimento. O episódio mostra a função indutora do sistema: a possibilidade de restrição pode acelerar a regularização antes de uma sanção.
4. ANRESF e CNRD: funções distintas e pontos de contato
A CNRD exerce função predominantemente contenciosa: examina conflitos contratuais e define a existência, a exigibilidade e a extensão das obrigações em matérias de sua competência. A ANRESF, por sua vez, verifica se o atraso ou a situação financeira comprometem a solvência, o licenciamento e a integridade da competição. Uma instância resolve o litígio; a outra projeta efeitos regulatórios sobre o clube.
- Litígio pendente: a existência de processo na CNRD, no Judiciário ou em arbitragem não paralisa automaticamente o SSF. A ANRESF pode suspender excepcionalmente a consequência regulatória quando houver defesa apoiada em evidência substancial e nenhuma ordem de pagamento imediato.
- Plano coletivo: a CNRD recebe e processa o plano; para a ANRESF, seu protocolo caracteriza Evento de Insolvência e aciona salvaguardas próprias. O mérito do plano não é julgado pela Agência.
- Recurso: a CNRD não funciona como instância revisora das decisões da ANRESF. A revisão interna ocorre entre a Turma e o Plenário da própria Agência.
5. Impactos práticos e principais preocupações
- Calendário contratual: parcelas de transferências, salários, imagem, bônus, tributos, encargos e acordos devem ser monitorados antes das datas de corte, com renegociação escrita e assinada quando necessária.
- Governança da informação: financeiro, jurídico, futebol, recursos humanos, fiscal, contabilidade e auditoria precisam trabalhar com uma base única. O presidente e o diretor financeiro assumem responsabilidade direta pelas declarações enviadas.
- Planejamento plurianual: montagem do elenco, aportes, vendas de atletas e financiamento devem considerar desde já a redução futura dos limites de custo e endividamento.
- Proporcionalidade e segurança jurídica: restrições de registro, pontos e licença afetam atletas, credores, torcedores e a competição. A legitimidade do sistema dependerá de decisões motivadas, critérios contábeis uniformes, tratamento isonômico e transparência sobre o estado recursal.
Considerações finais
A ANRESF conecta contratação, pagamento, reporte e acesso à competição. Em 2026, a solvência é o teste de maior efeito imediato; nos exercícios seguintes, custo do elenco, déficit e dívida passarão a influenciar de forma ainda mais direta a estratégia esportiva e societária dos clubes.
Os primeiros casos também recomendam precisão. O São Paulo recebeu ordem de pagamento com bloqueio condicionado; o Grêmio foi submetido a salvaguarda por Evento de Insolvência; Ponte Preta ilustra a fase educativa; e Botafogo-SP/Náutico demonstra regularização sem sanção. A consolidação do sistema dependerá da coordenação entre ANRESF, CNRD e Poder Judiciário, sem confundir monitoramento financeiro com julgamento definitivo do crédito.
Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas e de mercado relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.
André Feher Jr – Advogado de Direito Desportivo e Arbitragem