A reforma tributária alterou de forma relevante as regras que disciplinam o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação –, com impacto direto sobre heranças, doações e planejamentos patrimoniais e sucessórios em todo o país.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 tornou obrigatória a progressividade das alíquotas do imposto. Isso significa que heranças e doações de maior valor poderão ficar sujeitas a alíquotas mais elevadas, conforme as faixas estabelecidas por cada Estado, observado o limite máximo atualmente fixado pelo Senado Federal.
Mas a progressividade não é o único ponto de atenção. A Lei Complementar nº 227/2026 determinou que a base de cálculo do ITCMD corresponda ao valor de mercado dos bens e direitos transmitidos.
O IMPACTO NAS HOLDINGS PATRIMONIAIS E FAMILIARES
Nas doações e heranças envolvendo quotas de empresas e holdings familiares, a avaliação deverá considerar, no mínimo, o patrimônio líquido ajustado, com os ativos e passivos avaliados a valor de mercado, além do valor do fundo de comércio, quando existente.
Na prática, uma holding proprietária de imóveis adquiridos há muitos anos poderá ter suas quotas avaliadas considerando o valor atual desses imóveis, e não apenas o custo histórico pelo qual foram registrados contabilmente.
Essa mudança pode aumentar de forma expressiva o ITCMD incidente sobre a doação de quotas de holdings patrimoniais e familiares. O eventual aumento do imposto poderá decorrer da combinação de dois fatores: (i) uma base de cálculo mais elevada, com bens e participações avaliados a valor de mercado; e (ii) a aplicação de alíquotas progressivas, potencialmente superiores às atualmente praticadas nos Estados que ainda adotam alíquota única.
MOVIMENTO NOS CARTÓRIOS REVELA PREOCUPAÇÃO COM O AUMENTO DO ITCMD
O novo cenário já vem antecipando decisões em todo o país. Conforme amplamente noticiado, cartórios de diferentes Estados registraram crescimento na procura por escrituras de doação de imóveis e outros atos relacionados ao planejamento sucessório.
O movimento reflete a preocupação de famílias e investidores com o possível aumento da carga tributária após a adaptação das legislações estaduais às novas regras.
Para quem possui patrimônio imobiliário, participações em empresas ou uma holding familiar, esperar a conclusão de todas as alterações legislativas pode significar realizar a mesma organização patrimonial no futuro, porém com um custo tributário significativamente maior.
CONSTITUIR UMA HOLDING AGORA PODE SER VANTAJOSO?
A holding familiar continua sendo um importante instrumento de organização patrimonial, governança e planejamento sucessório. Entretanto, sua constituição, isoladamente, não garante redução do ITCMD.
É necessário analisar de forma integrada:
- o valor atual dos imóveis e demais ativos;
- o custo tributário da integralização dos bens;
- a eventual incidência de ITBI e imposto de renda;
- a forma e o momento da doação das quotas;
- as regras atuais do Estado competente;
- os critérios de avaliação da holding; e
- o custo projetado após a implementação das novas faixas do ITCMD.
Em determinadas situações, antecipar a constituição da holding e a doação das quotas poderá permitir que a família conclua o planejamento ainda sob regras estaduais mais favoráveis. Em outras, poderá ser recomendável adotar uma estrutura diferente ou realizar o planejamento em etapas.
Por isso, o momento não exige decisões precipitadas, mas exige análise imediata.
EXISTE UMA JANELA PARA REVISAR O PLANEJAMENTO
A definição das novas alíquotas e a adaptação das legislações estaduais ainda dependerão de medidas específicas de cada Estado. Enquanto essas alterações não forem integralmente implementadas, pode existir uma janela legítima para revisar estruturas já constituídas e avaliar a antecipação de operações sucessórias.
Essa análise é especialmente relevante para famílias com patrimônio imobiliário expressivo, empresários e sócios de empresas operacionais, titulares de holdings ainda sem doação de quotas e famílias que pretendem constituir uma estrutura patrimonial ou ainda não concluíram seu planejamento sucessório, sobretudo quando os bens estão registrados por valores históricos muito inferiores aos atuais valores de mercado.
Quanto maior a diferença entre o custo histórico e o valor atual dos ativos, maior poderá ser o impacto das novas regras sobre a base de cálculo do ITCMD.
O planejamento sucessório não deve ser orientado exclusivamente pela economia tributária. Entretanto, diante das mudanças em curso, adiar a análise pode resultar na perda de alternativas legítimas e no aumento significativo do custo da transmissão patrimonial.
O CCLA Advogados assessora famílias e empresas na revisão e implementação de planejamentos patrimoniais e sucessórios, com a análise comparativa do custo atual e do custo projetado após as mudanças do ITCMD.
Antecipar a análise pode ser decisivo para preservar alternativas, reduzir custos e organizar a sucessão com maior segurança.
Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico. É imprescindível que os casos concretos sejam objeto de análise específica.
Paula Milaneze Diniz – Advogada do CCLA Advogados