A produção de conteúdo digital tornou-se, nos últimos anos, uma atividade econômica relevante. Influenciadores digitais, streamers, podcasters e criadores de conteúdo movimentam hoje um mercado que envolve publicidade, entretenimento e comunicação entre marcas e consumidores. Esse ambiente, conhecido como creator economy, reúne profissionais que monetizam sua presença nas plataformas digitais por meio de publicidade, parcerias comerciais, programas de monetização e outras formas de interação com o público.
Com o crescimento desse mercado, aumentam também as discussões sobre os aspectos jurídicos e tributários dessas atividades. Nesse contexto, a reforma tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduz mudanças no sistema tributário brasileiro que podem impactar a forma como as atividades digitais são tributadas.
A reforma cria um novo modelo de tributação sobre o consumo. Tributos atualmente existentes, como PIS, Cofins, ICMS e ISS, serão gradualmente substituídos por dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. O objetivo é simplificar o sistema e tornar a tributação sobre bens e serviços mais uniforme. Como a monetização de conteúdo digital costuma ser tratada como prestação de serviços, as atividades de criadores de conteúdo tendem a se enquadrar nesse novo modelo.
Os criadores podem obter renda de diversas formas, como publicidade em redes sociais, parcerias com marcas, programas de monetização de plataformas digitais, assinaturas de conteúdo e transmissões ao vivo. Com a nova estrutura tributária, pode ser necessário maior atenção à forma como essas receitas são registradas e tributadas, especialmente para profissionais que mantêm parcerias comerciais frequentes ou que já atuam de forma mais estruturada.
Um dos pontos centrais do novo sistema é a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários relacionados a despesas necessárias para o desenvolvimento da atividade. Custos ligados à produção de conteúdo — como equipamentos, serviços de edição ou produção audiovisual — podem, em determinadas situações, ser considerados no cálculo dos tributos. Esse mecanismo busca evitar a tributação em cascata e pode tornar o sistema mais equilibrado para atividades que possuem despesas operacionais relevantes.
Nesse cenário, a organização da atividade digital torna-se cada vez mais importante. Criadores que mantêm controle adequado de receitas, despesas e contratos com marcas ou plataformas tendem a se adaptar com mais facilidade às mudanças trazidas pelo novo modelo tributário.
O crescimento da chamada creator economy demonstra que a produção de conteúdo digital deixou de ser apenas uma atividade informal e passou a integrar de forma mais clara a economia de serviços. À medida que esse mercado se desenvolve, questões jurídicas e tributárias ganham maior relevância para garantir segurança nas relações comerciais e previsibilidade na atividade econômica.
Embora a reforma tributária ainda passe por etapas de regulamentação e implementação nos próximos anos, as mudanças já indicam a importância de maior organização das atividades digitais do ponto de vista fiscal e contratual.