Medidas tributárias e suspensão de prazos – Covid-19 – SP – âmbito estadual e municipal

Como forma de aliviar o impacto econômico dos contribuintes por decorrência da COVID-19, uma série de medidas foram publicadas para flexibilizar o cumprimento de obrigações tributárias. Monitoramos as principais medidas adotadas até o momento, relativas ao recolhimento de tributos, aos procedimentos de cobrança e à tramitação de processos administrativos e judiciais.

No âmbito estadual destacam-se:

√ Suspensão de todos os novos protestos de CDA por 90 dias;

√ Suspensão de todas as atividades da Secretaria da Fazenda e Planejamento não listadas como essenciais, até 30.04.20;

√ Suspensão das atividades do Tribunal de Impostos e Taxas (“TIT”), de 23.03.20 a 30.04.20. Foram suspensas as atividades e interrompidos os prazos relacionados a sessões de julgamento, publicação de intimações; e prazos processuais referentes a processos e expedientes físicos em trâmite no TIT e nas unidades subordinadas e a processos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (“IPVA”);

√ Prorrogação da validade das certidões positivas com efeitos de negativa emitidas pela SEFAZ/PGE e vencidas entre 01.03.2020 e 30.04.2020, por 90 dias; e

√ Atendimento ao público de modo virtual pela Secretaria de Fazenda e Planejamento por meio da solicitação de senha no site do órgão e encaminhamento do pedido ao e-mail do Posto Fiscal

No âmbito do Município de São Paulo, foram suspensos os seguintes prazos e medidas administrativas de cobrança de débitos:

√ Suspensão por 30 dias, a contar de 17.03.2020, prorrogados por mais 30 dias, a contar de 03.04.2020, dos prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários;

√ Prorrogação da validade das certidões de regularidade fiscal (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal de Fazenda e válidas em 17.03.2020, por 90 dias;

√ Suspensão de novas inscrições em dívida ativa por 30 dias;

√ Suspensão de todos os novos protestos de CDA suspensão por 60 dias; e

√ Suspensão da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal (“CADIN”) por 90 dias.

Nossa equipe tributária continua monitorando a edição de normas pelos entes federativos e permanece à disposição para prestar maiores esclarecimentos.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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