Declaração de capitais no exterior – CBE 2019 (Data-base 31/12/2018) – Prazo de entrega 05.04.2019

Desde 15.02.2019 até 05.04.2019, as pessoas físicas ou jurídicas residentes fiscais no Brasil que possuíam ativos no exterior com valor global de mercado igual ou superior USD 100.000 (cem mil dólares) na data de 31.12.2018 devem entregar ao Banco Central do Brasil (BACEN) a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”).

Apresentamos a seguir um roteiro básico sobre a CBE relativa a 31.12.2018:

Prazo de entrega: Entre 15.02.2019 e 05.04.2019.

Ativos Reportados e Valor Mínimo: São considerados capitais brasileiros no exterior os valores de qualquer natureza, bens e direitos (inclusive ativos em moeda) detidos fora do território nacional por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país. O valor mínimo será a soma que totalize montante igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares) ou seu equivalente em outras moedas em 31.12.2018.

Responsável: O responsável pela declaração é a própria pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no país, conforme definição da legislação tributária, que seja detentora dos bens e direitos no exterior, ou por seu representante legal.

Penalidades: A Circular nº 3.857 do Bacen editada em 14.11.2017, que regulamenta a Lei nº 13.506/2017, disciplina as penalidades aos que deixam de apresentar a CBE no prazo e condições estipulados, a saber:

  1. Efetuar registro ou apresentar declaração fora do prazo: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Para atrasos de 1 a 30 dias, a multa será reduzida a 10% desse valor. Para atraso de 31 a 60 dias, a multa será reduzida a 50%.
  2. Prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
  3. Não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao BACEN: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
  4. Prestação de informação falsa em registro ou declaração: 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
    Em relação às infrações 1, 2 e 3 acima, a multa poderá ser aumentada em 50% caso o responsável não efetue, não corrija ou não complemente o registro ou declaração quando solicitado pelo BACEN.
    Prazo para Manutenção de Documentos: os responsáveis pela prestação de informações sobre capitais brasileiros no exterior deverão, pelo prazo de 5 anos contados da data-base da declaração, manter a documentação comprobatória das informações prestadas, à disposição do BACEN.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Compartilhe:

CCLA Advogados

CCLA Advogados

O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
CCLA Advogados

CCLA Advogados

O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.

Inscreva-se para receber nossos conteúdos

Redes Sociais