DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (CBE 2026): PRAZO ABERTO E PENALIDADES PARA QUEM NÃO DECLARAR

Iniciou o prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 2026 do Banco Central do Brasil. A declaração, que tem prazo...
Iniciou o prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 2026 do Banco Central do Brasil. A declaração, que tem prazo determinado para cumprimento, é obrigatória para residentes que detenham ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 1 milhão (declaração anual) ou US$ 100 milhões (declaração trimestral). O não envio ou o envio incorreto pode gerar multas que chegam a R$ 250 mil.

A declaração de capitais brasileiros no exterior (“CBE”) é uma obrigação anual, conduzida pelo Banco Central do Brasil (BCB), destinada a monitorar os ativos de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil detentoras de capitais fora do país, compondo estatísticas essenciais para a política econômica e o acompanhamento da posição internacional de investimentos do Brasil, contribuindo para a análise de dados econômicos e de políticas públicas.

A obrigatoriedade e a periodicidade da entrega da declaração CBE estão diretamente relacionada ao valor total dos ativos mantidos no exterior:

  • Declaração Anual: Devem declarar os residentes que possuem, na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base, ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América).
  • Declaração Trimestral: A declaração trimestral é obrigatória para quem detém ativos iguais ou superiores a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) nas datas‑base de 31/03, 30/06 e 30/09 de cada ano-base.

Conforme definido pelo Banco Central na Resolução BCB 279 de 2022, enquadram‑se como capitais brasileiros no exterior:

  • participação em capital de sociedades não residentes;
  • certificados de depósito de valores mobiliários (BDRs) emitidos por sociedades não residentes;
  • cotas de fundos de investimento no exterior;
  • títulos de dívida emitidos por não residentes;
  • empréstimos e financiamentos concedidos a não residentes;
  • depósitos em instituições não residentes;
  • créditos comerciais concedidos a não residentes;
  • imóveis localizados no exterior;
  • ativos virtuais;
  • derivativos negociados no exterior; e
  • títulos de dívida sustentáveis emitidos por não residentes.

Para efeito de apuração da obrigatoriedade da declaração, devem ser considerados apenas

ativos com valores positivos. Entretanto, uma vez configurada a obrigatoriedade da declaração, devem ser informadas também empresas com patrimônio líquido negativo.

No que diz respeito aos bens em condomínio, o critério de obrigatoriedade para que sejam declarados leva em consideração o valor integral do bem, não a cota individual de cada titular. Assim, se um bem, mesmo que em condomínio, ultrapassar o limite de US$ 1 milhão, todos os coproprietários são obrigados a declarar, ainda que sua fração seja menor que o valor estipulado para realizar a declaração CBE.

O prazo oficial para a entrega da Declaração CBE anual referente ao exercício de 2025 já está aberto. O envio deve ser realizado até 5 de abril de 2026. Os períodos para o envio das declarações trimestrais são:

  • de 30 de abril a 5 de junho subsequente, no caso da data-base de 31 de março;
  • de 31 de julho a 5 de setembro subsequente, no caso da data-base de 30 de junho;
  • de 31 de outubro a 5 de dezembro subsequente, no caso da data-base de 30 de setembro.

A não entrega, entrega tardia ou envio de informações incorretas pode gerar multas que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, de acordo com a natureza da infração, podendo ser majoradas em determinados casos.

Nosso escritório está preparado para:

  • avaliar a obrigatoriedade da CBE 2026;
  • revisar estruturas societárias e veículos de investimento no exterior, incluindo participações internacionais e holdings offshore;
  • conduzir a entrega completa da declaração;
  • mapear riscos de inconsistências com IRPF/IRPJ e obrigações internacionais (CRS/FATCA).

Conte com o CCLA Advogados para garantir conformidade e segurança jurídica no atendimento às exigências do Banco Central.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Paula Milaneze Diniz – Advogada do CCLA Advogados.  

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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