Renato Martinez

Cargo: Advogado – Societário e Contratos
E-mail: renato.martinez@ccla.com.br
Short Bio:
Advogado com mais de 20 anos de experiência em Direito Societário, Contratos e M&A. Atuou como Gerente Jurídico no Grupo Cosan e Coordenador Jurídico em escritórios especializados, liderando equipes e participando de operações de M&A.
Formação: Bacharel em Direito (São Bernardo); LL.M. em Direito Societário (INSPER); MBA em Direito: Gestão e Business Law (FGV, em andamento).
Idiomas: Português, Inglês, Espanhol.

Bacharel em Direito (São Bernardo); LL.M. em Direito Societário (INSPER); MBA em Direito: Gestão e Business Law (FGV, em andamento).
Português, Inglês, Espanhol.

Renato Martinez

Bacharel em Direito (São Bernardo); LL.M. em Direito Societário (INSPER); MBA em Direito: Gestão e Business Law (FGV, em andamento).
Português, Inglês, Espanhol.

Leia nossos artigos

Em 12 de maio de 2026, o CONAR publicou o Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais, atualizando as diretrizes originalmente editadas em dezembro de 2020 e ampliando seu escopo para abarcar novos formatos, atores e tecnologias, com vigência a partir de 1º de junho de 2026. O documento consolida definições, introduz a categoria de mensagem ativada como modalidade intermediária, detalha as obrigações de identificação publicitária e reforça as responsabilidades de influenciadores, anunciantes e agências no âmbito do Código Brasileiro de Autorregulação Publicitária (CBAP). O Guia não tem força de lei, mas representa o principal parâmetro ético-regulatório do setor publicitário para o marketing de influência, sendo aplicado pelo Conselho de Ética do CONAR, o que torna imprescindível o conhecimento por todos os atores que realizam publicidade e promovem conteúdos em redes sociais no Brasil.

GUIA de marketing e publicidade POR INFLUENCIADORES DIGITAIS DO CONAR: principais disposições e impactos práticos

Em 12 de maio de 2026, o CONAR publicou o Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais, atualizando as diretrizes originalmente editadas em dezembro de 2020 e ampliando seu escopo para abarcar novos formatos, atores e tecnologias, com vigência a partir de 1º de junho de 2026.

O documento consolida definições, introduz a categoria de mensagem ativada como modalidade intermediária, detalha as obrigações de identificação publicitária e reforça as responsabilidades de influenciadores, anunciantes e agências no âmbito do Código Brasileiro de Autorregulação Publicitária (CBAP).

O Guia não tem força de lei, mas representa o principal parâmetro ético-regulatório do setor publicitário para o marketing de influência, sendo aplicado pelo Conselho de Ética do CONAR, o que torna imprescindível o conhecimento por todos os atores que realizam publicidade e promovem conteúdos em redes sociais no Brasil.