Karen Rodrigues

Advogada formada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie no ano de 2014. Com carreira desenvolvida em escritório de advocacia voltado ao contencioso cível e imobiliário. Desde 2021, é integrante no CCLA Advogados, onde pode acompanhar e desenvolver atividades juntamente à área do direito imobiliário e contratos no escritório, como a elaboração de contratos, incorporações imobiliárias, notificações, realização de auditorias jurídicas, pareceres, entre outros. Possui certificação pelo Curso de Direito Imobiliário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, no ano de 2021. 

• Bacharel em Direito (Universidade Presbiteriana Mackenzie);
• Português
• Inglês

Karen Rodrigues

• Bacharel em Direito (Universidade Presbiteriana Mackenzie);
• Português
• Inglês

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A entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), regulamentado e operacionalizado a partir de março de 2026, representa um marco relevante na governança do ambiente digital no Brasil. O novo regime jurídico estabelece deveres estruturais às plataformas digitais, especialmente no que se refere à proteção de crianças e adolescentes, impondo obrigações de design seguro, transparência, aferição de idade e remoção imediata de conteúdos ilícitos. Paralelamente, o tema ganhou grande repercussão pública a partir da entrevista do criador de conteúdo Felca no programa Roda Viva, em 23 de março de 2026, exibido pela TV Cultura, que trouxe à tona discussões sobre monetização de conteúdo sensível, exposição de menores e responsabilidade das plataformas e dos próprios criadores. O cenário evidencia uma convergência entre regulação estatal, pressão social e transformação do modelo de negócios digital, com impactos diretos sobre plataformas, influenciadores, anunciantes e agentes do ecossistema de mídia e entretenimento.

ECA DIGITAL ENTRA EM VIGOR E REACENDE DEBATE SOBRE responsabilidade das plataformas: impactos jurídicos, regulação de conteúdo e o papel do criador digital

A entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), regulamentado e operacionalizado a partir de março de 2026, representa um marco relevante na governança do ambiente digital no Brasil. O novo regime jurídico estabelece deveres estruturais às plataformas digitais, especialmente no que se refere à proteção de crianças e adolescentes, impondo obrigações de design seguro, transparência, aferição de idade e remoção imediata de conteúdos ilícitos.
Paralelamente, o tema ganhou grande repercussão pública a partir da entrevista do criador de conteúdo Felca no programa Roda Viva, em 23 de março de 2026, exibido pela TV Cultura, que trouxe à tona discussões sobre monetização de conteúdo sensível, exposição de menores e responsabilidade das plataformas e dos próprios criadores.
O cenário evidencia uma convergência entre regulação estatal, pressão social e transformação do modelo de negócios digital, com impactos diretos sobre plataformas, influenciadores, anunciantes e agentes do ecossistema de mídia e entretenimento.

O avanço da regulação do mercado de apostas no Brasil ganha novo capítulo com o fortalecimento dos poderes do Banco Central e do Ministério da Fazenda para bloquear contas bancárias e transações via PIX vinculadas a operações de apostas ilegais. A medida sancionada em 24 de março de 2026 se insere no contexto de consolidação do regime instituído pela Lei nº 14.790/2023 e pela regulamentação infralegal editada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, reforçando o eixo de combate ao mercado ilegal por meio de instrumentos financeiros e operacionais. Trata-se de mudança relevante na estratégia estatal, que deixa de atuar exclusivamente no plano autorizativo e sancionatório e passa a adotar mecanismos de intervenção direta no fluxo financeiro, com impactos imediatos sobre operadores, instituições de pagamento, plataformas digitais e toda a cadeia econômica do setor.

BANCO CENTRAL E MINISTÉRIO DA FAZENDA GANHAM PODER PARA BLOQUEAR CONTAS E PIX LIGADOS A APOSTAS ILEGAIS: REFORÇO REGULATÓRIO, CONTROLE FINANCEIRO E IMPACTOS NO ECOSSISTEMA DE APOSTAS ESPORTIVAS

O avanço da regulação do mercado de apostas no Brasil ganha novo capítulo com o fortalecimento dos poderes do Banco Central e do Ministério da Fazenda para bloquear contas bancárias e transações via PIX vinculadas a operações de apostas ilegais.

A medida sancionada em 24 de março de 2026 se insere no contexto de consolidação do regime instituído pela Lei nº 14.790/2023 e pela regulamentação infralegal editada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, reforçando o eixo de combate ao mercado ilegal por meio de instrumentos financeiros e operacionais.

Trata-se de mudança relevante na estratégia estatal, que deixa de atuar exclusivamente no plano autorizativo e sancionatório e passa a adotar mecanismos de intervenção direta no fluxo financeiro, com impactos imediatos sobre operadores, instituições de pagamento, plataformas digitais e toda a cadeia econômica do setor.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região absolveu o humorista Leo Lins, revertendo condenação criminal de 8 anos e 3 meses de prisão por falas consideradas discriminatórias em show de stand-up. A decisão, por maioria, afastou a tipicidade penal diante da ausência de dolo específico e reforçou a proteção constitucional à liberdade de expressão artística.

ABSOLVIÇÃO DE HUMORISTA E OS LIMITES ENTRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DISCRIMINATÓRIO

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região absolveu o humorista Leo Lins, revertendo condenação criminal de 8 anos e 3 meses de prisão por falas consideradas discriminatórias em show de stand-up. A decisão, por maioria, afastou a tipicidade penal diante da ausência de dolo específico e reforçou a proteção constitucional à liberdade de expressão artística.

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