Karen Rodrigues

Advogada formada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie no ano de 2014. Com carreira desenvolvida em escritório de advocacia voltado ao contencioso cível e imobiliário. Desde 2021, é integrante no CCLA Advogados, onde pode acompanhar e desenvolver atividades juntamente à área do direito imobiliário e contratos no escritório, como a elaboração de contratos, incorporações imobiliárias, notificações, realização de auditorias jurídicas, pareceres, entre outros. Possui certificação pelo Curso de Direito Imobiliário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, no ano de 2021. 

• Bacharel em Direito (Universidade Presbiteriana Mackenzie);
• Português
• Inglês

Karen Rodrigues

• Bacharel em Direito (Universidade Presbiteriana Mackenzie);
• Português
• Inglês

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Em 12 de maio de 2026, o CONAR publicou o Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais, atualizando as diretrizes originalmente editadas em dezembro de 2020 e ampliando seu escopo para abarcar novos formatos, atores e tecnologias, com vigência a partir de 1º de junho de 2026. O documento consolida definições, introduz a categoria de mensagem ativada como modalidade intermediária, detalha as obrigações de identificação publicitária e reforça as responsabilidades de influenciadores, anunciantes e agências no âmbito do Código Brasileiro de Autorregulação Publicitária (CBAP). O Guia não tem força de lei, mas representa o principal parâmetro ético-regulatório do setor publicitário para o marketing de influência, sendo aplicado pelo Conselho de Ética do CONAR, o que torna imprescindível o conhecimento por todos os atores que realizam publicidade e promovem conteúdos em redes sociais no Brasil.

GUIA de marketing e publicidade POR INFLUENCIADORES DIGITAIS DO CONAR: principais disposições e impactos práticos

Em 12 de maio de 2026, o CONAR publicou o Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais, atualizando as diretrizes originalmente editadas em dezembro de 2020 e ampliando seu escopo para abarcar novos formatos, atores e tecnologias, com vigência a partir de 1º de junho de 2026.

O documento consolida definições, introduz a categoria de mensagem ativada como modalidade intermediária, detalha as obrigações de identificação publicitária e reforça as responsabilidades de influenciadores, anunciantes e agências no âmbito do Código Brasileiro de Autorregulação Publicitária (CBAP).

O Guia não tem força de lei, mas representa o principal parâmetro ético-regulatório do setor publicitário para o marketing de influência, sendo aplicado pelo Conselho de Ética do CONAR, o que torna imprescindível o conhecimento por todos os atores que realizam publicidade e promovem conteúdos em redes sociais no Brasil.