Advogada formada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie no ano de 2014. Com carreira desenvolvida em escritório de advocacia voltado ao contencioso cível e imobiliário. Desde 2021, é integrante no CCLA Advogados, onde pode acompanhar e desenvolver atividades juntamente à área do direito imobiliário e contratos no escritório, como a elaboração de contratos, incorporações imobiliárias, notificações, realização de auditorias jurídicas, pareceres, entre outros. Possui certificação pelo Curso de Direito Imobiliário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, no ano de 2021.

SIMPLES NACIONAL: FIM DO REGIME DE CAIXA E NOVAS REGRAS A PARTIR DE 2027
A partir de 2027, as empresas do Simples Nacional deixarão de utilizar o regime de caixa e passarão a apurar a receita pelo momento do faturamento, o que poderá afetar especialmente negócios com vendas a prazo e recebimentos parcelados; além disso, o IBS e a CBS serão incorporados ao regime, com possibilidade de recolhimento pelo sistema simplificado ou pelo modelo híbrido, e as empresas prestadoras de serviços deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de novembro de 2026. Por isso, será necessário avaliar ainda em 2026 os impactos no fluxo de caixa, o perfil de clientes e fornecedores, a opção de recolhimento dos novos tributos e a adaptação dos sistemas fiscais.

