Cargo: Advogada – Desportivo e Arbitragem
E-mail: beatriz.salazar@ccla.com.br
Short Bio:
Advogada com atuação em Direito Desportivo e experiência na elaboração, estruturação e revisão de contratos, além de representar clientes em disputas associativo-arbitrais nacionais, perante a CNRD da CBF e o CBMA, e internacionais, atuando perante o Tribunal da FIFA e a Corte Arbitral do Esporte (CAS). Também atua em processos junto à Justiça Desportiva, com experiência em litígios perante o TJD da FPF e o STJD. É bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, onde atua como Conselheira do Grupo de Estudos de Direito Empresarial Desportivo. Representou a instituição como pesquisadora no Sports Moot Arbitration da FIFA (2024).
Formação: Bacharel em Direito (Universidade Presbiteriana Mackenzie).
Idiomas: Português, Inglês, Espanhol.

ANRESF E O FAIR PLAY FINANCEIRO BRASILEIRO: NOVAS REGRAS, PRIMEIROS CASOS E IMPACTOS PARA OS CLUBES
Desde 1º de janeiro de 2026, os clubes licenciados para as Séries A, B e C do Campeonato Brasileiro estão submetidos ao Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), administrado pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF). Apesar do nome, a Agência não é uma autarquia: integra o sistema privado e associativo do futebol brasileiro, com autonomia decisória prevista em regulamento e vinculação administrativa à CBF.
O efeito mais imediato decorre da solvência. Obrigações assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026 já estão sujeitas à aplicação plena, de modo que atrasos perante clubes, atletas, comissões técnicas, empregados, autoridades públicas ou a própria CBF podem gerar restrição ao registro de atletas. Os limites de déficit, custo do elenco e endividamento seguem cronograma gradual de implementação.
Os primeiros casos mostram que a ANRESF já produz consequências concretas. São Paulo, Grêmio, Ponte Preta, Remo e a controvérsia Botafogo-SP/Náutico ilustram, respectivamente, cobrança de obrigação nova, salvaguardas em situação de insolvência, dever de transparência, efeitos da data de corte e regularização induzida.
