Alécio Ciaralo

atua com direito tributário e direito do entretenimento. Antes da fundação do CCLA ADVOGADOS foi consultor jurídico em outros escritórios de advocacia nas áreas do direito tributário e societário, com forte atuação no terceiro setor e no entretenimento. Atuou como Coordenador Jurídico do Comitê Agenda Política da ABAD – Associação Brasileira dos Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados. Hoje, é consultor jurídico da Federação Paulista de Futebol.

• Especialista em Direito Tributário (Insper);
• Português
• Inglês

Alécio Ciaralo

• Especialista em Direito Tributário (Insper);
• Português
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A partir de 2027, as empresas do Simples Nacional deixarão de utilizar o regime de caixa e passarão a apurar a receita pelo momento do faturamento, o que poderá afetar especialmente negócios com vendas a prazo e recebimentos parcelados; além disso, o IBS e a CBS serão incorporados ao regime, com possibilidade de recolhimento pelo sistema simplificado ou pelo modelo híbrido, e as empresas prestadoras de serviços deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de novembro de 2026. Por isso, será necessário avaliar ainda em 2026 os impactos no fluxo de caixa, o perfil de clientes e fornecedores, a opção de recolhimento dos novos tributos e a adaptação dos sistemas fiscais.

SIMPLES NACIONAL: FIM DO REGIME DE CAIXA E NOVAS REGRAS A PARTIR DE 2027

A partir de 2027, as empresas do Simples Nacional deixarão de utilizar o regime de caixa e passarão a apurar a receita pelo momento do faturamento, o que poderá afetar especialmente negócios com vendas a prazo e recebimentos parcelados; além disso, o IBS e a CBS serão incorporados ao regime, com possibilidade de recolhimento pelo sistema simplificado ou pelo modelo híbrido, e as empresas prestadoras de serviços deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de novembro de 2026. Por isso, será necessário avaliar ainda em 2026 os impactos no fluxo de caixa, o perfil de clientes e fornecedores, a opção de recolhimento dos novos tributos e a adaptação dos sistemas fiscais.

No universo esportivo, a suspeita de manipulação em uma partida levanta, automaticamente, uma bandeira vermelha. Alertas de integridade ajudam a identificar movimentações atípicas, mas precisam estar relacionados à conduta concreta do atleta para fundamentar sua responsabilização, uma vez que a suspeita pode gerar consequências desportivas, trabalhistas, criminais e reputacionais.

Apostas: suspeita de manipulação de resultados pode afastar ou punir um atleta?

No universo esportivo, a suspeita de manipulação em uma partida levanta, automaticamente, uma bandeira vermelha. Alertas de integridade ajudam a identificar movimentações atípicas, mas precisam estar relacionados à conduta concreta do atleta para fundamentar sua responsabilização, uma vez que a suspeita pode gerar consequências desportivas, trabalhistas, criminais e reputacionais.

Desde 1º de janeiro de 2026, os clubes licenciados para as Séries A, B e C do Campeonato Brasileiro estão submetidos ao Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), administrado pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF). Apesar do nome, a Agência não é uma autarquia: integra o sistema privado e associativo do futebol brasileiro, com autonomia decisória prevista em regulamento e vinculação administrativa à CBF. O efeito mais imediato decorre da solvência. Obrigações assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026 já estão sujeitas à aplicação plena, de modo que atrasos perante clubes, atletas, comissões técnicas, empregados, autoridades públicas ou a própria CBF podem gerar restrição ao registro de atletas. Os limites de déficit, custo do elenco e endividamento seguem cronograma gradual de implementação. Os primeiros casos mostram que a ANRESF já produz consequências concretas. São Paulo, Grêmio, Ponte Preta, Remo e a controvérsia Botafogo-SP/Náutico ilustram, respectivamente, cobrança de obrigação nova, salvaguardas em situação de insolvência, dever de transparência, efeitos da data de corte e regularização induzida.

ANRESF E O FAIR PLAY FINANCEIRO BRASILEIRO: NOVAS REGRAS, PRIMEIROS CASOS E IMPACTOS PARA OS CLUBES

Desde 1º de janeiro de 2026, os clubes licenciados para as Séries A, B e C do Campeonato Brasileiro estão submetidos ao Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), administrado pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF). Apesar do nome, a Agência não é uma autarquia: integra o sistema privado e associativo do futebol brasileiro, com autonomia decisória prevista em regulamento e vinculação administrativa à CBF.
O efeito mais imediato decorre da solvência. Obrigações assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026 já estão sujeitas à aplicação plena, de modo que atrasos perante clubes, atletas, comissões técnicas, empregados, autoridades públicas ou a própria CBF podem gerar restrição ao registro de atletas. Os limites de déficit, custo do elenco e endividamento seguem cronograma gradual de implementação.
Os primeiros casos mostram que a ANRESF já produz consequências concretas. São Paulo, Grêmio, Ponte Preta, Remo e a controvérsia Botafogo-SP/Náutico ilustram, respectivamente, cobrança de obrigação nova, salvaguardas em situação de insolvência, dever de transparência, efeitos da data de corte e regularização induzida.

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