atua com direito tributário e direito do entretenimento. Antes da fundação do CCLA ADVOGADOS foi consultor jurídico em outros escritórios de advocacia nas áreas do direito tributário e societário, com forte atuação no terceiro setor e no entretenimento. Atuou como Coordenador Jurídico do Comitê Agenda Política da ABAD – Associação Brasileira dos Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados. Hoje, é consultor jurídico da Federação Paulista de Futebol.

ANRESF E O FAIR PLAY FINANCEIRO BRASILEIRO: NOVAS REGRAS, PRIMEIROS CASOS E IMPACTOS PARA OS CLUBES
Desde 1º de janeiro de 2026, os clubes licenciados para as Séries A, B e C do Campeonato Brasileiro estão submetidos ao Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), administrado pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF). Apesar do nome, a Agência não é uma autarquia: integra o sistema privado e associativo do futebol brasileiro, com autonomia decisória prevista em regulamento e vinculação administrativa à CBF.
O efeito mais imediato decorre da solvência. Obrigações assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026 já estão sujeitas à aplicação plena, de modo que atrasos perante clubes, atletas, comissões técnicas, empregados, autoridades públicas ou a própria CBF podem gerar restrição ao registro de atletas. Os limites de déficit, custo do elenco e endividamento seguem cronograma gradual de implementação.
Os primeiros casos mostram que a ANRESF já produz consequências concretas. São Paulo, Grêmio, Ponte Preta, Remo e a controvérsia Botafogo-SP/Náutico ilustram, respectivamente, cobrança de obrigação nova, salvaguardas em situação de insolvência, dever de transparência, efeitos da data de corte e regularização induzida.
