RGC DA CBF RESTRINGE PUBLICIDADE DE CASAS DE APOSTAS

CBF divulga o Regulamento Geral de Competições de 2024 e traz como uma das novidades a regulamentação acerca da publicidade das casas de apostas...
CBF divulga o Regulamento Geral de Competições de 2024 e traz como uma das novidades a regulamentação acerca da publicidade das casas de apostas esportivas no futebol brasileiro.

O Regulamento Geral de Competições de 2024 (RGC 2024) foi divulgado pela CBF no úlitmo dia 12 de abril.

Ele disciplina todas as competições organizadas pela CBF, como Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil e Copa do Nordeste, e, usualmente, não apresenta grandes mudanças de um ano para o outro. Neste ano, porém, um ponto específico chama a atenção.

A mudança consiste na regulação, por parte da CBF, da publicidade de casas de apostas no futebol brasileiro.

De acordo com o RGC 2024, a exibição de publicidade ou propaganda de empresas fica condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 14.790/2023, aprovada em 29 de dezembro de 2023 (Lei das Apostas), e da regulamentação do tema pelo Ministério da Fazenda.

Isso quer dizer que somente as casas de apostas que seguirem as exigências legais poderão ter suas marcas associadas ao clubes disputantes das competições organizadas pela CBF, seja nos uniformes, em placas de publicidade, backdrops etc.

Além disso, as operadoras de apostas esportivas deverão apresentar a cada ano, declaração de não envolvimento da empresa ou de qualquer de seus colaboradores em qualquer infração econômica ou violação ética relacionada à manipulação de resultados esportivos.

Ainda, a CBF poderá proibir a veiculação de propagandas das bets caso a entidade entenda que a empresa não está alinhada às políticas da CBF, ou caso esteja envolvida em qualquer suspeita de infrações econômicas ou violações éticas.

A punição em caso de descumprimento a essas determinações acarretará em multa no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por infração, a ser revertida em prol de causas sociais.

Conforme veiculado em nosso informativo de 10 de abril[1], a regulamentação do Ministério da Fazenda está prevista para ocorrer nos meses de abril, maio, junho e julho, por meio de 11 portarias a serem publicadas em 4 etapas.

Tais mudanças certamente trarão grande impacto ao futebol brasileiro, haja vista que em fevereiro deste ano, 68% dos patrocínios principais nas camisas dos times das Séries A, B e C eram de sites de apostas[2].

A norma publicada pela CBF é mais um avanço a regulamentação das apostas de cotas fixas no Brasil. A inclusão do tema no RGC era necessária, uma vez que as apostas estão diretamente associadas ao futebol e têm nos clubes seu principal veículo publicitário.

O CCLA Advogados atua no aconselhamento de operadores de apostas esportivas que desejam se estabelecer no mercado nacional e obter licenciamento para operação no Brasil, possuindo equipe multidisciplinar capaz de atuar no assessoramento e estruturação jurídica de acordo com os requisitos exigidos pela legislação nacional. Assim, estamos à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto a ele relacionado.


[1] https://ccla.com.br/desportivo/governo-federal-define-prazo-para-certificacao-dos-operadores-de-apostas/

[2] https://ge.globo.com/pb/futebol/noticia/2024/02/11/sites-de-apostas-representam-68percent-dos-patrocinios-masters-dos-clubes-das-series-a-b-e-c-do-brasileiro.ghtml

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Leonardo Franco Belloti

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