A liberação de espaços públicos para prática esportiva durante a pandemia

A decretação do estado de calamidade nos Estados e Municípios brasileiros, em decorrência do surto do Covid-19, restringiu determinados espaços de natureza pública que eram utilizados para práticas esportivas. Tal restrição, porém, fere a Constituição Federal, conforme passaremos a expor.

O esporte é um direito constitucional previsto no caput do artigo 217 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Estado o fomento de práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um.

No que se refere à saúde, os médicos orientam que a prática de exercícios durante a quarentena auxilia na melhoria do sistema imunológico.

Neste sentido, a OMS[1] emitiu um comunicado sobre a importância da prática de exercícios físicos que contribuem para a saúde física e psíquica durante o tempo de isolamento. Nele, são listadas algumas medidas para que as pessoas possam se manter ativas em tempos de pandemia, incluindo atividades praticadas ao ar livre.

Como se nota, a interdição de parques e equipamentos esportivos contraria a Constituição Federal e causa efeito contrário ao desejado. Ainda, tendo em vista que é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios cuidar da saúde pública, dentro de suas respectivas esferas, cabe a cada ente federativo regular a possibilidade das práticas esportivas em seus espaços de uso comum, com a observação das recomendações emitidas pelos órgãos de saúde competentes.

Com base nisso, o Estado de Santa Catarina, por meio da portaria SES nº 275 de 27/04/2020, autorizou que os cidadãos realizem atividades físico-desportivas fora de suas casas, como em parques, praias, calçadões, ciclovias, entre outros. Também foi autorizada a prática de esportes aquáticos e coletivos, desde que seja respeitado o limite de 4 praticantes, com distanciamento de 4 metros, e que as pessoas sigam as orientações de não-aglomeração, de utilização de máscaras e de higienizador antisséptico. Esportes de contato como o futebol permanecem proibidos.

No Mato Grosso, o Projeto de Lei do Deputado Romoaldo Júnior[2] pretende reconhecer a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para população, seja em estabelecimentos particulares ou em espaços públicos, durante tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais

Assim, embora o Governo Federal tenha reconhecido o estado de calamidade no país, por meio do Decreto Legislativo nº 6/2020, a utilização de espaços públicos para a prática de exercícios físicos tem sido tratada de forma distinta por estados e municípios brasileiros.

E, considerando as diferentes medidas adotadas, entendemos que o caminho da liberação regulada melhor atende aos preceitos constitucionais e às orientações sanitárias mundiais, pois a busca por soluções rápidas e eficientes para o estancamento da contaminação não deve exceder ou contrapor garantias fundamentais, como o direito de ir e vir, o direito ao lazer e à prática esportiva, as quais somente poderão ser cerceadas após a decretação formal de algum dos Estados de Exceção previstos em nossa Carta Magna, como o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio.

O CCLA Advogados é especializado na assessoria de clubes, agentes e atletas e se ocupa diariamente com a orientação e atualização de seus clientes quanto aos esportes e suas implicações legais.

[1]OMS. <https://www.who.int/news-room/q-a-detail/be-active-during-covid-19> acesso em 30/04/2020.

[2] Projeto de Lei nº 343/2020 – Estado de Mato Grosso

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Victor De Sordi

Victor De Sordi

Desportivo “GEDD” da FAAP, sendo Coordenador desta disciplina no Curso de Extensão da FAAP.
Victor De Sordi

Victor De Sordi

Desportivo “GEDD” da FAAP, sendo Coordenador desta disciplina no Curso de Extensão da FAAP.

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