TST FIXA TESE COM EFEITO VINCULANTE: ESTABILIDADE PARA GESTANTE TAMBÉM VALE EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

O TST fixou precedente qualificado ao definir tese jurídica vinculante sobre a estabilidade da gestante nos contratos de experiência. A fixação de precedentes qualificados...
O TST fixou precedente qualificado ao definir tese jurídica vinculante sobre a estabilidade da gestante nos contratos de experiência. A fixação de precedentes qualificados impede a subida de recursos sobre temas pacificados.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou uma importante tese jurídica com efeito vinculante no julgamento do Tema 163, encerrado em junho de 2025. A decisão foi proferida no contexto de um recurso de revista repetitivo (RRaAg-0000441-70.2024.5.09.0872) e trata da estabilidade provisória da gestante mesmo em contratos por prazo determinado, como o contrato de experiência.

  • Tese fixada pelo TST:

“A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, ‘b’, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado.”

Com a aprovação da tese sob a sistemática dos recursos repetitivos, o entendimento agora deve ser seguido por todos os Juízes do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho do país, garantindo uniformidade de decisões e fortalecendo a segurança jurídica nas relações trabalhistas.

Essa decisão representa a consolidação de um posicionamento que já era majoritário no TST, mas que até então tinha apenas caráter persuasivo. Agora, passa a ter caráter obrigatório, evitando divergências interpretativas em casos semelhantes.

  • O que muda na prática?

A partir desta definição, toda trabalhadora gestante tem direito à estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive quando contratada sob contrato de experiência.

Essa medida integra o esforço do TST para revisar e consolidar a jurisprudência em temas relevantes para o Direito do Trabalho. Regra geral, uma vez fixado o precedente qualificado pelo TST em recurso repetitivo, não é mais possível a subida de novos recursos sobre o mesmo tema.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado ao Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Wellington R. Leite Fonseca – Advogado do CCLA Advogados.  

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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