STF analisará efeitos do streaming sobre contratos autorais firmados antes da era digital

O Supremo Tribunal Federal julgará, no Tema 1.403 de repercussão geral, se contratos antigos de cessão de direitos autorais abrangem o streaming. A decisão...
O Supremo Tribunal Federal julgará, no Tema 1.403 de repercussão geral, se contratos antigos de cessão de direitos autorais abrangem o streaming. A decisão pode redefinir a exploração econômica de obras musicais e impactar significativamente a indústria fonográfica.

O Supremo Tribunal Federal deverá julgar no decorrer de 2026, sob o regime de repercussão geral (Tema 1.403), caso com potencial de transformar significativamente a indústria musical e o regime jurídico dos direitos autorais no Brasil.

A controvérsia diz respeito à extensão de contratos de cessão de direitos autorais firmados antes da era digital, especialmente quanto à possibilidade de tais instrumentos abrangerem automaticamente a exploração de obras em tecnologias posteriores, como o streaming.

O caso concreto envolve disputa entre Roberto Carlos e o espólio de Erasmo Carlos contra a editora Fermata, com origem em contratos celebrados entre as décadas de 1960 e 1980, voltados, originalmente, à exploração em mídias físicas.

O STF deverá fixar tese sobre a possibilidade de extensão automática de contratos antigos para novas tecnologias, a aplicação da interpretação restritiva dos direitos autorais frente a tecnologias inexistentes à época da contratação e os limites da exploração econômica de obras intelectuais no ambiente digital.

De um lado, há o argumento de que os contratos não previam exploração digital, sendo necessária nova autorização para utilização em novas plataformas, sob pena de violação à boa-fé e aos direitos dos autores. De outro, defende-se que a cessão foi ampla e definitiva, abrangendo quaisquer meios de exploração, inclusive aqueles desenvolvidos posteriormente.

A tese a ser fixada no Tema 1.403 poderá redefinir a distribuição de receitas entre artistas, editoras e gravadoras, gerar passivos financeiros relevantes, inclusive com efeitos retroativos, impactar contratos celebrados antes da Lei nº 9.610/98 e estabelecer parâmetros para adaptação de contratos às novas tecnologias digitais.

Na prática, o julgamento insere-se em um cenário de transformação digital da indústria criativa, exigindo o equilíbrio entre a segurança jurídica dos contratos e a adequada proteção dos direitos autorais.

A decisão terá efeito vinculante, orientando o Judiciário em casos semelhantes e impactando diretamente o ecossistema da música e do entretenimento digital.

No que tange aos impactos para artistas, editoras, produtoras e plataformas digitais, o julgamento do Tema 1.403 evidencia a necessidade de revisão estratégica dos contratos de cessão de direitos autorais, especialmente aqueles celebrados antes da consolidação do ambiente digital.

Nesse cenário, torna-se essencial examinar cláusulas relacionadas à extensão tecnológica e à abrangência da cessão, os modelos de remuneração no streaming, bem como eventuais riscos de passivo e a necessidade de reequilíbrio contratual, além de adotar, nos novos contratos, redações mais precisas quanto às formas de exploração digital, a fim de mitigar incertezas interpretativas e conferir maior segurança jurídica.

Por fim, o julgamento do Tema 1.403 pelo Supremo Tribunal Federal tende a representar um marco na interpretação dos contratos de direitos autorais no Brasil, com impactos diretos sobre a estruturação de negócios na indústria criativa. A definição da Corte deverá orientar a revisão de contratos vigentes e a elaboração de novos instrumentos, reforçando a necessidade de maior precisão técnica e aderência às dinâmicas do ambiente digital.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a normas e regulamentos contratuais, nacionais e internacionais.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Luciana Diniz Thomé – Advogada do CCLA Advogados.  

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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