TJSP DECIDE FAVORAVELMENTE À SAF EM CASO ENVOLVENDO PATROCÍNIO

Tribunal de Justiça de São Paulo profere decisão favorável às SAFs, garantindo maior segurança jurídica aos investidores....
Tribunal de Justiça de São Paulo profere decisão favorável às SAFs, garantindo maior segurança jurídica aos investidores.

Recentemente foram levantados questionamentos a respeito da segurança jurídica da Sociedade Anônima do Futebol, tendo em vista que, de acordo com a opinião de investidores, as decisões estavam sendo proferidas supostamente em desacordo com o que prevê a Lei 14.193/2021 (a “LSAF”).

Ocorre que, em 26 de janeiro de 2023, foi proferido Acórdão no Tribunal de Justiça de São Paulo em favor da SAF do Botafogo de Futebol e Regatas (processo 2220944-39.2022.8.26.0000), trazendo um alívio aos investidores, não apenas do clube, mas de todos aqueles que pretendem realizar investimentos no futebol.

Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, determinou que a remuneração de um contrato de patrocínio específico celebrado pelo clube e ligado ao futebol fosse depositado diretamente nos autos do Regime Centralizado de Execuções (o “RCE”), visando garantir o direito dos credores.

O RCE está previsto nos artigos 14 e seguintes da LSAF e se trata de um concurso de credores pelo qual são concentradas as receitas do clube originário para cumprimento das execuções, conforme plano de pagamento aprovado pelo juízo centralizador. As receitas, conforme previsão legal, se constituem de 20% das receitas correntes mensais auferidas pela SAF, 50% dos dividendos, juros sobre capital próprio ou outra remuneração recebida pelo clube na condição de acionista da SAF.

No caso em tela, os credores do clube originário pleiteavam – e obtiveram sucesso inicialmente – que o depósito do valor total do patrocínio, este de titularidade da SAF, fosse depositado diretamente no RCE.

Entendeu o desembargador relator que tal fato não poderia ocorrer, tendo em vista que a SAF, de acordo com a legislação, não responde pelas obrigações do clube originário, razão pela qual não se deveria realizar o depósito integral do patrocínio no RCE.

Sendo assim, saiu vitoriosa do caso a SAF, a qual não terá restrição em suas receitas além dos repasses legalmente exigíveis, fortalecendo, pois, a segurança jurídica do instituto e trazendo maior conforto aos investidores.

O CCLA Advogados dispõe de equipe multidisciplinar especializada para a estruturação de Sociedades Anônimas do Futebol e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Compartilhe:

Leonardo Franco Belloti

Leonardo Franco Belloti

Leonardo Franco Belloti

Leonardo Franco Belloti

Inscreva-se para receber nossos conteúdos

Redes Sociais