Associações – MF

Após o turbilhão da última década[1], o esporte brasileiro está prestes a ser abalado em sua estrutura social/societária, fiscal e na gestão dos clubes de futebol.

Historicamente, os clubes surgiam da vontade em se criar um time de futebol, por exemplo.
Nesta união de pessoas ninguém visava lucro, era a cultura do ideal “olímpico”. A intenção era a prática desportiva, lúdica, que evoluía para disputa de competições organizadas.
Mais de 90% dos clubes inscritos nas federações do País são associações, pessoas jurídicas de direito privado sem fins econômicos ou lucrativos. Explico.

Um “clube-associação” pode obter grandes receitas. Mas o resultado positivo (lucro/superávit) deverá ser reinvestido no próprio clube, sem distribuição aos sócios, pois as associações não tem um “dono”. E, por não visarem lucro, as associações gozam de benefícios fiscais, que resulta em despesa inferior a das empresas. Esta a grande diferença: a destinação do resultado financeiro.
Porém, o futebol passou a movimentar vultosas quantias, nas competições, com ingressos e transmissão, além do mercado de atletas, exploração das marcas etc.
O futebol virou um grande negócio.

E esta mudança “engoliu” a estrutura e a natureza de vários clubes.
No mundo todo, os clubes se organizaram profissionalmente para atração de investidores, adequando-se à realidade do fluxo de capitais e governança.
É possível um clube-associação com gestão eficiente e empresarial. Há exemplos. Porém não é o que se vê na prática. A “falta de um dono” e não distribuição de lucros prejudicam esta tendência.

Sempre noticiam a inadimplência de impostos, atrasos de salários, antecipações de receitas irresponsáveis e criação de dívidas que colocam o clube num círculo vicioso.
Nestes casos, a forma empresarial geraria a responsabilização pessoal dos sócios/dirigentes. E, mais importante, a forma empresarial é ideal para atração de investidores e novas receitas.

CASOS NO BRASIL
Desde a Lei 9.615/98 (Lei Pelé) pretende-se a transformação dos clubes em empresas para transparência na gestão, responsabilidade e atração de investidores.
Existem alguns “clubes-empresa” no Brasil, que pela burocracia, costumam formar uma empresa em que a associação é sócia.

A associação investe com símbolo, nome, marca, vagas em campeonatos e os contratos dos atletas.
A cessão destas propriedades exige autorização expressa da Assembleia Geral[2], conforme art. 27, §2º, da Lei Pelé.
A A. D. São Caetano foi sócia da São Caetano Futebol Ltda, campeã paulista, bi vice brasileira e vice da Libertadores. A Ferroviária de Araraquara, tradicional equipe do interior paulista, é uma das sócias da FFSA (Ferroviária Futebol S/A), que disputa a Série A1 do Paulistão. Recentemente, o Botafogo de Ribeirão Preto, fundou a Botafogo Futebol S/A, como sócio.
O sucesso destas empresas atesta sua viabilidade, sem prejuízo à cultura do clube ou aos resultados esportivos.

Agora, propostas legislativas tramitam no Congresso para a criação de regime fiscal especial que atenue o custo da empresa esportiva. Chegou a hora dos clubes brasileiros se planejarem e adequarem sua gestão para acompanharem as exigências de transparência e eficiência a atrair investidores para melhor financiar a atividade.

[1]Pan-Americano Rio 2007; Jogos Mundiais Militares Rio 2011; Copa do Mundo FIFA 2014; Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016; Copa América 2019

[2] Assembléia Geral – AG é o órgão deliberativo das associações, formado pelos associados com direito a voto – art. 59, do Código Civil

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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CCLA Advogados

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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