MANCHESTER CITY PODERÁ SOFRER DEDUÇÃO DE PONTOS E REBAIXAMENTO POR VIOLAÇÕES AO FAIR PLAY FINANCEIRO

Após decisão que reconheceu graves violações às regras financeiras da Premier League, o Manchester City poderá sofrer sanções esportivas severas, incluindo dedução de pontos...
MANCHESTER CITY PODERÁ SOFRER DEDUÇÃO DE PONTOS E REBAIXAMENTO POR VIOLAÇÕES AO FAIR PLAY FINANCEIRO

Recentemente, o Manchester City voltou a ser destaque no cenário do futebol internacional diante da possibilidade de sofrer severas sanções esportivas, incluindo o rebaixamento da Premier League, em decorrência de diversas infrações às regras de sustentabilidade financeira da competição.

Em 29 de setembro de 2026, a Premier League divulgou comunicado oficial informando que uma comissão independente reconheceu a responsabilidade do clube por graves violações às normas financeiras da liga, praticadas ao longo de nove temporadas, entre 2009 e 2018, bem como pela maioria das acusações relacionadas à falta de cooperação com as investigações.

Segundo as conclusões divulgadas, o Manchester City teria utilizado contratos comerciais simulados e mecanismos de financiamento indireto para aumentar artificialmente suas receitas e reduzir contabilmente suas despesas, distorcendo sua real situação financeira em mais de 900 milhões de libras esterlinas. Tais práticas teriam permitido ao clube aparentar o cumprimento das regras de equilíbrio financeiro estabelecidas pela Premier League e pela UEFA.

As condutas identificadas representam violações às regras de Profitability and Sustainability Rules (“PSR”), destinadas a assegurar a sustentabilidade econômica dos clubes, a transparência das demonstrações financeiras e a integridade competitiva do campeonato inglês.

Nesse contexto, o regulamento da Premier League, especialmente sua Seção W, prevê a atuação de comissões independentes com competência para apurar infrações e aplicar sanções disciplinares, dentre as quais se destacam:

  • Multas financeiras;
  • Dedução de pontos na classificação; e
  • Outras sanções de natureza esportiva, conforme a gravidade das infrações.

Embora a punição ainda não tenha sido definida, notícias recentes indicam que uma das possibilidades consideradas seria a aplicação de uma dedução expressiva de pontos, em quantidade suficiente para inviabilizar a permanência do Manchester City na primeira divisão inglesa, ocasionando seu rebaixamento à Championship.

Além disso, especula-se sobre a possibilidade de aplicação de penalidades adicionais que poderiam comprometer o retorno imediato do clube à Premier League. Entretanto, tais hipóteses permanecem sujeitas à análise dos órgãos competentes e às disposições regulamentares aplicáveis.

Ressalta-se que o Manchester City contesta as conclusões da comissão independente e busca sua revisão pela via recursal. Dessa forma, embora tenha havido o reconhecimento das infrações em primeira instância, a definição das sanções e seus eventuais efeitos esportivos permanece pendente, não sendo possível afirmar que o rebaixamento será necessariamente aplicado.

O caso representa um importante precedente para o Direito Desportivo internacional, especialmente no que se refere à responsabilização de clubes por irregularidades financeiras e à possibilidade de aplicação de sanções esportivas de elevada gravidade como instrumento de proteção à integridade e ao equilíbrio das competições.

Portanto, o desfecho do procedimento envolvendo o Manchester City poderá estabelecer parâmetros relevantes para a aplicação das regras de sustentabilidade financeira no futebol europeu, evidenciando que o descumprimento dessas obrigações pode produzir consequências que ultrapassam a esfera econômica e afetam diretamente o desempenho esportivo e a permanência dos clubes nas competições.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a normas e regulamentos esportivos, nacionais e internacionais.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Beatriz Salazar Malheiros – Advogada do CCLA Advogados.  

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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