A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) chegaram a um acordo com plataformas digitais sobre a solução tecnológica para transmitir ao Fisco as informações necessárias à emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A alternativa escolhida prevê o uso do Relatório de Operações de Consumo (ReOps), que permite o envio de dados em lote.
A proposta procura responder a uma dificuldade operacional apontada por plataformas que processam grande número de transações, muitas delas de baixo valor individual. A emissão e o processamento de documentos fiscais operação por operação poderiam elevar custos, aumentar o tempo de processamento e multiplicar pontos de falha nos sistemas das empresas e da administração tributária.
Pelo modelo anunciado, a plataforma poderá transmitir, por meio de uma interface de programação de aplicações (API), listas com informações individualizadas de diversas operações em um único envio. Recebidos os dados, a administração tributária ficará responsável por validá-los, individualizar as operações e gerar e assinar os documentos fiscais correspondentes.
O ReOps já é utilizado na Declaração de Importação por Remessa (DIR). A ideia é aproveitar essa experiência para lidar com as particularidades da economia digital, caracterizada por numerosas operações, diferentes participantes e eventuais alterações após a contratação.
A Receita Federal esclareceu que o ReOps será uma alternativa opcional para a transmissão das informações necessárias à emissão dos documentos. Portanto, a ferramenta não substituirá a NFS-e nem alterará, por si só, o modelo atual de documentação fiscal.
Para plataformas digitais e empresas que operam com elevado volume de transações, a solução pode reduzir a necessidade de desenvolver e manter rotinas próprias para processar individualmente cada documento fiscal. Também pode facilitar a integração com os sistemas da administração tributária.
Ainda assim, é recomendável que as empresas acompanhem a publicação da norma técnica e avaliem seus processos de emissão de documentos fiscais, integração por API, qualidade dos dados transmitidos e procedimentos para correção ou cancelamento de operações. A preparação antecipada será importante para que os sistemas estejam adequados às especificações que vierem a ser estabelecidas.
Para empresas que utilizam plataformas como intermediárias, também será relevante acompanhar as orientações aplicáveis à identificação das operações e à distribuição das responsabilidades de fornecimento de informações entre os participantes da transação. Os procedimentos concretos deverão ser confirmados à luz da regulamentação e das regras técnicas definitivas.
Este informativo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui parecer jurídico.
Escrito por: Viviane Riveiro, Advogado do CCLA Advogados