Um marco para a modalidade
A nova lei coloca o futebol feminino entre as prioridades da política pública de esporte e define diretrizes para governo, federações e clubes: respeito aos direitos da atleta gestante e mãe, combate ao racismo, à discriminação e à violência contra mulheres, incentivo à igualdade salarial e mais espaço para mulheres na gestão, no comando técnico e na arbitragem. O Ministério do Esporte, com CBF, federações e clubes, deverá criar protocolos contra a discriminação e a violência no futebol.
O que muda na prática
- Limite de atletas amadoras: cada equipe poderá inscrever, no máximo, 4 atletas não profissionais na principal divisão nacional; 6 nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual; e 8 nas demais competições profissionais. Esses números vão diminuir aos poucos, conforme regulamentação do governo federal, até a profissionalização total das competições.
- Clubes formadores: quem forma atletas no futebol feminino passa a ter os mesmos direitos e benefícios garantidos aos formadores do masculino, como o direito de assinar o primeiro contrato profissional com a atleta.
- Equipe feminina obrigatória: para ser reconhecido como clube formador, o clube precisará manter equipe feminina de futebol. A regra começa a valer em 180 dias, a partir de 28 de março de 2027, e o prazo pode ser prorrogado por igual período. Clubes que hoje só formam atletas no masculino terão de se adaptar para manter essa condição.
- Estrutura e proteção: os clubes formadores também devem oferecer às atletas estrutura equivalente à do masculino (espaços, equipamentos e equipe de apoio) e adotar programas e protocolos contra a violência e a discriminação. Essas exigências já estão valendo.
- SAF: a Sociedade Anônima do Futebol poderá ter como atividade a formação de atletas apenas no futebol feminino, o que abre caminho para investimentos dedicados à modalidade.
Onde pesa no orçamento
O limite de atletas amadoras é o ponto de maior impacto financeiro. Clubes que dependem de atletas sem contrato profissional terão de formalizar parte do elenco, com salários, encargos e seguro obrigatório. Como os limites vão diminuir com o tempo, esse custo tende a crescer a cada temporada.
O que os clubes devem fazer agora
- Diagnóstico: levantar o vínculo de cada atleta e comparar com os limites de inscrição.
- Contratos: revisar os contratos das atletas, com atenção à proteção da maternidade.
- Equipe feminina: planejar a equipe dentro do prazo, para preservar a condição de clube formador.
- Orçamento: prever o custo da profissionalização nas próximas temporadas.
Considerações finais
Com a Lei nº 15.522/2026, o futebol feminino deixa de depender apenas de incentivos e passa a ter regras e prazos. Parte das medidas ainda será regulamentada, mas os clubes que se anteciparem terão mais tempo para absorver os custos e aproveitar o crescimento da modalidade, que ganha ainda mais visibilidade com a Copa do Mundo Feminina de 2027, no Brasil.
Como o CCLA pode ajudar
A área de Direito Desportivo do CCLA acompanha a regulamentação da nova lei e está à disposição de clubes, SAFs, atletas e investidores para o diagnóstico de vínculos e a revisão de contratos, a adequação às exigências para clubes formadores, a estruturação de SAFs e o planejamento jurídico da profissionalização do futebol feminino.
Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas e de mercado relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.
André Feher Jr – Advogado de Direito Desportivo e Arbitragem | CCLA