NOVAS CUSTAS DA JUSTIÇA FEDERAL PODEM ALTERAR ESTRATÉGIAS PROCESSUAIS A PARTIR DE 2027

A Lei nº 15.498/2026 alterou substancialmente o regime de custas da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, com elevação das alíquotas e...
A Lei nº 15.498/2026 alterou substancialmente o regime de custas da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, com elevação das alíquotas e dos limites de cobrança a partir de 2027.

Publicada em 4 de setembro de 2026, a Lei nº 15.498/2026 alterou significativamente o regime de custas da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça. As novas regras, que em sua maior parte produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, elevam alíquotas e limites de cobrança, criam novas hipóteses de incidência e estabelecem atualização anual dos valores pelo IPCA.

A amplitude das alterações levou a OAB Nacional a aprovar o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, questionando aspectos relacionados, entre outros pontos, ao acesso à Justiça e à proporcionalidade das novas cobranças.

  • O QUE MUDA NA PRÁTICA?

Atualmente, nas ações cíveis em geral perante a Justiça Federal, as custas correspondem a 1% do valor da causa, com teto de R$ 1.915,38 em 2026. A partir de 2027, serão aplicadas alíquotas progressivas de 2% a 3%, com teto elevado para R$ 107.332,80.

O impacto é expressivo. Em uma ação de R$ 1 milhão, a aplicação da alíquota de 3% poderá resultar em custas de R$ 30 mil. Em uma demanda de R$ 5 milhões, o cálculo alcançaria R$ 150 mil, ficando limitado ao novo teto legal.

A Lei também amplia as hipóteses de cobrança ao longo do processo, alcançando atos como apelação, cumprimento de sentença, execução de título extrajudicial, agravo de instrumento e embargos à execução.

No contencioso tributário, merece destaque a mudança relativa aos embargos à execução. Atualmente dispensados de custas pelo art. 7º da Lei nº 9.289/1996, passarão a se sujeitar à cobrança de 1% do valor da causa, com impacto direto nas execuções fiscais.

No Superior Tribunal de Justiça, a nova Lei prevê custas entre 2% e 4% do valor atualizado da causa, cabendo à Corte Especial regulamentar os valores, limites e hipóteses de incidência.

  • IMPACTO NA ESTRATÉGIA DO CONTENCIOSO

Com a nova sistemática, especialmente nas causas de maior valor econômico, as custas passarão a ter maior peso na decisão de ajuizar ações, apresentar defesas ou interpor recursos.

Além da probabilidade de êxito e do benefício econômico pretendido, será necessário considerar com maior atenção o valor da causa, as custas iniciais, as despesas recursais e os custos das fases subsequentes do processo.

O momento do ajuizamento também poderá ser relevante. Como as novas tabelas passam a valer em 1º de janeiro de 2027, controvérsias já maduras para judicialização poderão exigir avaliação específica quanto à conveniência jurídica e econômica de eventual propositura ainda em 2026. Em processos de elevado valor, a diferença de custos entre os dois regimes poderá alcançar dezenas de milhares de reais.

Embora o novo regime seja objeto de questionamento pela OAB perante o STF, caso as alterações sejam mantidas, o custo da jurisdição federal passará a integrar de maneira muito mais relevante o planejamento do contencioso empresarial e tributário.

O CCLA Advogados acompanha as alterações legislativas e a discussão a ser submetida ao Supremo Tribunal Federal, bem como os impactos das novas custas sobre o contencioso empresarial e tributário, especialmente quanto à necessidade de revisão das estratégias de ajuizamento e condução dos processos a partir de 2027.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Leonardo Zenkoo Matsumoto – Advogado do CCLA Advogados.  

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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