Publicada em 4 de setembro de 2026, a Lei nº 15.498/2026 alterou significativamente o regime de custas da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça. As novas regras, que em sua maior parte produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, elevam alíquotas e limites de cobrança, criam novas hipóteses de incidência e estabelecem atualização anual dos valores pelo IPCA.
A amplitude das alterações levou a OAB Nacional a aprovar o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, questionando aspectos relacionados, entre outros pontos, ao acesso à Justiça e à proporcionalidade das novas cobranças.
- O QUE MUDA NA PRÁTICA?
Atualmente, nas ações cíveis em geral perante a Justiça Federal, as custas correspondem a 1% do valor da causa, com teto de R$ 1.915,38 em 2026. A partir de 2027, serão aplicadas alíquotas progressivas de 2% a 3%, com teto elevado para R$ 107.332,80.
O impacto é expressivo. Em uma ação de R$ 1 milhão, a aplicação da alíquota de 3% poderá resultar em custas de R$ 30 mil. Em uma demanda de R$ 5 milhões, o cálculo alcançaria R$ 150 mil, ficando limitado ao novo teto legal.
A Lei também amplia as hipóteses de cobrança ao longo do processo, alcançando atos como apelação, cumprimento de sentença, execução de título extrajudicial, agravo de instrumento e embargos à execução.
No contencioso tributário, merece destaque a mudança relativa aos embargos à execução. Atualmente dispensados de custas pelo art. 7º da Lei nº 9.289/1996, passarão a se sujeitar à cobrança de 1% do valor da causa, com impacto direto nas execuções fiscais.
No Superior Tribunal de Justiça, a nova Lei prevê custas entre 2% e 4% do valor atualizado da causa, cabendo à Corte Especial regulamentar os valores, limites e hipóteses de incidência.
- IMPACTO NA ESTRATÉGIA DO CONTENCIOSO
Com a nova sistemática, especialmente nas causas de maior valor econômico, as custas passarão a ter maior peso na decisão de ajuizar ações, apresentar defesas ou interpor recursos.
Além da probabilidade de êxito e do benefício econômico pretendido, será necessário considerar com maior atenção o valor da causa, as custas iniciais, as despesas recursais e os custos das fases subsequentes do processo.
O momento do ajuizamento também poderá ser relevante. Como as novas tabelas passam a valer em 1º de janeiro de 2027, controvérsias já maduras para judicialização poderão exigir avaliação específica quanto à conveniência jurídica e econômica de eventual propositura ainda em 2026. Em processos de elevado valor, a diferença de custos entre os dois regimes poderá alcançar dezenas de milhares de reais.
Embora o novo regime seja objeto de questionamento pela OAB perante o STF, caso as alterações sejam mantidas, o custo da jurisdição federal passará a integrar de maneira muito mais relevante o planejamento do contencioso empresarial e tributário.
O CCLA Advogados acompanha as alterações legislativas e a discussão a ser submetida ao Supremo Tribunal Federal, bem como os impactos das novas custas sobre o contencioso empresarial e tributário, especialmente quanto à necessidade de revisão das estratégias de ajuizamento e condução dos processos a partir de 2027.
Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.
Leonardo Zenkoo Matsumoto – Advogado do CCLA Advogados.