META CRIA NOVAS DIRETRIZES PARA MONETIZAÇÃO DE CANAIS QUE POSSUEM MENORES DE 18 ANOS EM SEU CONTEÚDO

Novas diretrizes da Meta reforçam a necessidade de alvará judicial para conteúdos monetizados que envolvam menores de 18 anos nas redes sociais....
Novas diretrizes da Meta reforçam a necessidade de alvará judicial para conteúdos monetizados que envolvam menores de 18 anos nas redes sociais. 🔗 Confira o informativo completo acessando o link na bio ou diretamente em: www.ccla.com.br Texto escrito por: Leonardo Zenkoo Matsumoto – Advogado do CCLA Advogados. #DireitoDigital #InfluenciadoresDigitais #CriadoresDeConteúdo #TrabalhoInfantilArtístico #AlvaráJudicial #MenoresDeIdade #Instagram #Facebook #Threads #Meta #PublicidadeInfantil #ProteçãoInfantojuvenil #DireitoDoTrabalho #ECA #ComplianceDigital #ccla #cclaadvogados @leonardozenkoomatsumoto @cris.caus @aciaralo @rodrigo.calabria @raphael_paco

Criadores de conteúdo, influenciadores, agências e marcas que utilizam a imagem de crianças e adolescentes em publicações nas redes sociais devem ficar atentos às novas diretrizes aplicáveis às plataformas da Meta no Brasil, incluindo Instagram, Facebook e Threads.

A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a Justiça do Trabalho reconheceu que a participação de menores de 18 anos em conteúdos digitais com finalidade econômica pode caracterizar trabalho infantil artístico, especialmente quando há monetização, publicidade, parcerias com marcas ou exploração comercial da imagem do menor.

Como desdobramento do caso, a Meta firmou acordo judicial e assumiu compromissos para combater a veiculação de conteúdos com crianças e adolescentes sem a devida autorização judicial.

Na prática, criadores que possuem menores de 18 anos em seus conteúdos devem observar que poderá ser exigido alvará judicial prévio sempre que houver participação do menor em:

  • publicações patrocinadas;
  • campanhas publicitárias;
  • parcerias pagas ou permutas com marcas;
  • conteúdos monetizados;
  • branded content;
  • perfis de influenciadores mirins;
  • vídeos, reels, stories ou lives com exploração econômica da imagem, voz ou participação do menor.

A exigência pode se aplicar mesmo quando o menor é filho do responsável pela conta ou quando o perfil é administrado pelos pais.

Além disso, a Meta deverá adotar mecanismos de monitoramento, denúncia, notificação e eventual bloqueio de contas que apresentem indícios de trabalho infantil artístico sem autorização judicial.

Também há previsão de restrições à monetização direta por menores de 18 anos.

O descumprimento pode gerar consequências relevantes, como bloqueio de perfis, perda de monetização, remoção de conteúdos, questionamentos por autoridades públicas e responsabilização jurídica.

Por isso, criadores de conteúdo, marcas e agências que utilizam crianças ou adolescentes em conteúdos comerciais devem revisar suas publicações, contratos e campanhas em andamento, além de avaliar previamente a necessidade de obtenção de alvará judicial.

A regularização é essencial para evitar riscos às contas, às campanhas e à própria proteção dos menores envolvidos.

O CCLA Advogados acompanha de forma permanente as discussões jurídicas envolvendo o ambiente digital, a atuação de criadores de conteúdo, influenciadores, marcas e plataformas, especialmente quando relacionadas à proteção de crianças e adolescentes.

Contamos com equipe especializada para auxiliar na análise de riscos, revisão de campanhas, contratos e conteúdos monetizados, bem como na orientação sobre a necessidade de alvará judicial e demais medidas de conformidade aplicáveis.

Estamos à disposição para orientar criadores de conteúdo, agências, marcas e responsáveis legais na adoção das melhores estratégias para proteção de seus interesses e regularização de suas atividades digitais, com segurança jurídica, previsibilidade e responsabilidade.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Leonardo Zenkoo Matsumoto – Advogado do CCLA Advogados.  

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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