FOI PARA A COPA NOS EUA GRAVAR CONTEÚDO? TEM UMA REGRA QUE POUCA GENTE CONHECE, E ELA PODE CUSTAR O SEU VISTO

Autoridades americanas alertam que influenciadores e criadores de conteúdo que produzam material com finalidade comercial nos Estados Unidos podem estar sujeitos a restrições migratórias...
autoridades americanas alertam que influenciadores e criadores de conteúdo que produzam material com finalidade comercial nos Estados Unidos podem estar sujeitos a restrições migratórias caso utilizem visto incompatível com a atividade exercida.

Com a aproximação da Copa do Mundo de 2026, milhares de turistas, influenciadores e criadores de conteúdo já começam a planejar suas viagens aos Estados Unidos ou mesmo já se encontram por lá. Nos últimos dias, o tema ganhou destaque internacional após reportagens indicarem que autoridades americanas estão reforçando o entendimento de que determinadas atividades exercidas por influenciadores estrangeiros durante o evento podem ser consideradas trabalho para fins migratórios.

A discussão trouxe à tona uma regra que existe há anos, mas que ainda surpreende muitos viajantes: entrar nos Estados Unidos como turista não significa estar autorizado a exercer atividades profissionais no país, mesmo quando elas acontecem por meio das redes sociais.

A legislação migratória americana faz uma distinção clara entre turismo e trabalho. Em regra, visitantes podem assistir aos jogos, conhecer cidades, registrar sua experiência e compartilhar fotos e vídeos da viagem. O cenário muda, porém, quando a produção de conteúdo possui finalidade comercial ou está vinculada a compromissos profissionais.

Campanhas publicitárias, entregas contratuais para marcas, publiposts, ativações patrocinadas, cobertura comercial de eventos e outras atividades realizadas com objetivo de gerar receita podem ser interpretadas pelas autoridades migratórias como exercício de trabalho em território americano.

O pagamento ser feito no Brasil não elimina o risco

Um dos equívocos mais comuns é acreditar que não existe problema quando a remuneração é recebida em conta bancária brasileira ou por intermédio de empresa sediada fora dos Estados Unidos.

Na prática, esse argumento nem sempre afasta a preocupação migratória. As autoridades podem analisar não apenas onde o pagamento foi recebido, mas também onde a atividade foi efetivamente realizada e qual era a finalidade da viagem. Assim, a produção de conteúdo comercial

em solo americano pode ser considerada um fator relevante na avaliação do caso.

E quando a monetização é automática?

Outra dúvida frequente envolve plataformas que remuneram criadores de conteúdo por visualizações, anúncios ou engajamento.

Embora cada situação deva ser analisada individualmente, a monetização pode servir como indício de que a atividade possui finalidade econômica – até mesmo porque é possível desativar as monetizações. O foco da análise não costuma se limitar à forma de pagamento, mas ao conjunto das circunstâncias que demonstram se a produção de conteúdo tinha caráter meramente pessoal ou profissional.

O que você declara na imigração também importa

Ao chegar aos Estados Unidos, o visitante é questionado sobre os objetivos da viagem. As informações fornecidas nesse momento possuem relevância jurídica e podem ser confrontadas com outros elementos eventualmente identificados pelas autoridades migratórias.

Se a finalidade real da viagem envolver campanhas publicitárias, contratos de patrocínio, cobertura comercial ou atividades profissionais relacionadas à criação de conteúdo, declarar que a viagem tem finalidade exclusivamente turística pode gerar consequências mais graves do que a própria atividade não autorizada.

Dependendo das circunstâncias, a situação pode ser interpretada como omissão relevante ou falsa declaração, fatores que costumam receber especial atenção das autoridades americanas.

O endurecimento da fiscalização

As notícias divulgadas nesta semana sugerem que a Copa do Mundo de 2026 deve trazer um aumento da fiscalização sobre atividades profissionais exercidas por estrangeiros durante o evento.

O tema passou a chamar atenção especialmente em relação a influenciadores digitais, criadores de conteúdo, equipes de mídia e profissionais contratados por marcas para realizar cobertura comercial. A mensagem transmitida pelas autoridades é que a atividade desenvolvida durante a estadia será analisada de acordo com sua natureza efetiva, e não apenas pela descrição dada pelo viajante.

Isso significa que a simples classificação pessoal como “criador de conteúdo” ou “influenciador” não determina a irregularidade. O que tende a ser relevante é a existência de atividade profissional ou comercial incompatível com o status migratório utilizado para ingressar no país.

Quais podem ser as consequências?

As consequências variam de acordo com os fatos específicos de cada situação e com a avaliação das autoridades migratórias.

Entre as medidas possíveis estão a negativa de entrada, o cancelamento do visto, a remoção acelerada do território americano e o registro de infrações migratórias. Em situações mais graves, especialmente quando há entendimento de falsa declaração material, podem surgir restrições que impactam futuras solicitações de visto e admissões nos Estados Unidos.

Planejamento é essencial

Jornalistas, equipes de mídia, criadores de conteúdo contratados por marcas, influenciadores com campanhas previamente negociadas e profissionais que pretendam realizar cobertura comercial da Copa devem avaliar previamente qual categoria migratória é adequada para as atividades que pretendem desempenhar.

A repercussão recente do tema serve como um lembrete importante: aquilo que parece apenas uma publicação em rede social pode ter implicações migratórias relevantes quando está associado a contratos, patrocínios ou geração de receita.

Se você está nos EUA produzindo conteúdo para marcas, ou tem dúvida sobre o que pode ou não fazer com o seu visto, converse com um advogado antes de gravar, postar ou aceitar uma campanha. Um cuidado simples pode evitar um problema migratório que acompanha você por anos.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Rodrigo Calabria e Leonardo Zenkoo Matsumoto – Sócio e Associado do CCLA Advogados.  

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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