A recente repercussão em torno do show do Justin Bieber no Coachella no último sábado (11) de abril de 2026 reacendeu uma dúvida que aparece com frequência no mercado do entretenimento. Afinal, quando um artista vende os direitos sobre suas músicas, ele perde o direito de cantá-las?
Após uma performance minimalista do cantor no evento, milhares de fãs e páginas de entretenimento passaram a especular que o fato de o cantor ter focado o show em um repertório mais atual, seria consequência da venda bilionária dos direitos autoriais de suas músicas para a empresa Hipgnosis Songs Capital, formalizada em 2023.
Entretanto, de acordo com a lei de direitos autorais dos EUA, para que um artista possa tocar uma música em um show, é necessário apenas uma licença de “execução pública” comumente obtida pelos próprios locais de evento, promotores, casas de show ou outros usuários de música junto às chamadas Performing Rights Organizations (“PROs”), que licenciam a execução pública dos repertórios que representam.
Sendo assim, se o local ou o promotor tiver as licenças necessárias, a música pode ser executada publicamente no show sem que o artista precise negociar, individualmente, cada faixa do catálogo.
A alienação do direito patrimonial como ativo financeiro
A viabilização da música como um ativo financeiro de alta performance reside na própria estrutura da propriedade intelectual, que opera como o alicerce de segurança jurídica para a circulação de bens imateriais.O ordenamento permite uma cisão estratégica: enquanto os direitos morais protegem o vínculo perpétuo entre autor e obra, os direitos patrimoniais conferem a exclusividade necessária para que a criação seja precificada, cedida e explorada comercialmente.
Desse modo, a proteção do direito autoral não deve ser vista como um entrave à alienação, mas como o mecanismo que transmuda o repertório artístico em um título de investimento negociável. É justamente essa garantia de exclusividade que permite ao mercado tratar o catálogo como um ativo real, garantindo que a transferência de titularidade econômica ocorra sem desvirtuar a paternidade intelectual da obra.
No caso de Justin Bieber, a venda dos direitos patrimoniais de suas músicas não significa que ele tenha deixado de ser o autor das obras, mas apenas que seu catálogo passou a ser tratado também como um ativo econômico negociável. De um modo geral, o que se altera é apenas a titularidade dos proveitos financeiros gerados por determinadas formas de exploração da obra, isto é, o artista pode deixar de receber, total ou parcialmente, essas receitas, que passam a pertencer ao adquirente, nos limites da cessão ajustada. Trata-se de uma dinâmica cada vez mais comum – e rentável – no mercado do entretenimento.
Com a venda do direito patrimonial, o autor perde o direito de executar sua obra?
O art. 68 da Lei de Direitos Autorais prevê que a execução pública de obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas depende de autorização prévia e expressa do autor ou titular. Essa autorização se operacionaliza, em regra, por meio da gestão coletiva, com arrecadação centralizada: no Brasil, pelo ECAD; nos Estados Unidos, pelos já mencionados PROs.
Isso quer dizer que o artista, mesmo que tenha vendido os direitos patrimoniais de suas obras, pode sim continuar interpretando-as, desde que a execução pública esteja regularmente autorizada no âmbito do evento.
A repercussão sobre o caso Bieber, portanto, não decorre de um óbice contratual, nem mesmo da suposta “perda” de direitos autorais, como muito se especula. Mas reflete, tão somente, e a contragosto de muitos, uma decisão artística particular alinhada ao momento atual da carreira do cantor.
Este informativo tem finalidade exclusivamente informativa.
Por Rafaella Mota – Advogada | CCLA Advogados