O Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (“CBMA”) publicou o novo Regulamento de Arbitragem Esportiva Recursal, aplicável a recursos de decisões proferidas por federações, associações ou outros órgãos esportivos, sempre que o estatuto/regulamento aplicável determine administração do procedimento pelo CBMA ou mediante acordo expresso entre as partes.
Dentre as principais novidades do novo regulamento, destacam-se:
- Comitê de Impugnação de Árbitros: previsão de órgão decisor para arguição de recusa, com composição indicada pela Diretoria Executiva e possibilidade de decisão por 1 ou 3 membros, além de decisão definitiva e irrecorrível.
- Janelas de Mediação: o regulamento prevê a possibilidade de estipular períodos no calendário estimativo para mediação e permite que a mediação ocorra com ou sem suspensão do procedimento, a depender do que for definido/aceito pelas partes.
- Fim do Recurso Adesivo: o CBMA destacou, em sua comunicação institucional de lançamento do regulamento, a extinção dessa modalidade recursal anteriormente admitida.
- Pagamento integral dos honorários no início do procedimento: depósito da integralidade dos honorários inicialmente estimados antes da assinatura do Termo de Arbitragem, sob pena de extinção do procedimento.
- Princípio De Novo: o Tribunal Arbitral passa a ter plenos poderes para revisar fatos e direito aplicável, podendo confirmar, reformar total ou parcialmente e anular a decisão recorrida.
- Transparência: há previsão de publicidade da sentença arbitral (ou de sumário), salvo convenção em sentido contrário, preservando-se a confidencialidade dos demais documentos.
Essas mudanças reforçam a proposta do CBMA de modernizar o rito recursal na arbitragem esportiva, incrementando mecanismos de governança, através do Comitê de Impugnação, incentivando soluções consensuais, por meio da mediação, e ampliando a previsibilidade sobre custos e poderes decisórios do Tribunal Arbitral.
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Beatriz Araujo Salazar – CCLA Advogados.