Em 28 de outubro de 2025, a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM-SP) publicou o Edital de Transação nº 2/2025, o qual regulamenta nova fase do programa de transação “Fique Em Dia”, que abrange a transação, na modalidade de adesão, de créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa municipal, ajuizados ou não, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
Vale destacar que o edital admite a transação de débitos municipais decorrentes de parcelamentos rompidos no âmbito de programas de parcelamento incentivado, instituídos anteriormente, no entanto, veda a inclusão de créditos tributários vinculados a:
- débitos que estejam incluídos em parcelamento em curso, ressalvado o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa sem concessão de descontos e referentes a fração ideal do IPTU incidente sobre imóveis com área maior já desdobrada, englobada ou remembrada;
- órgãos ou fundos específicos;
- multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município;
- penalidades ambientais;
- obrigações de natureza contratual;
- débitos do Simples Nacional; e
- sujeito passivo que tenha rescindido transação anterior nos últimos dois anos.
A transação prevista na forma do aludido edital incluirá a incidência de atualização monetária e juros de mora até a data da formalização do pedido de adesão, bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da Dívida Ativa.
O novo edital prevê a concessão de descontos de 45% a 95% sobre multas e juros, no caso de créditos tributários. Já nos casos de créditos não tributários, como multas administrativas e outras obrigações municipais, os descontos são os mesmos, porém serão aplicados sobre o valor do débito principal.
O pagamento dos débitos negociados no âmbito do novo edital poderá ser efetuado à vista ou de forma parcelada, em até 120 parcelas mensais sucessivas, com acréscimo de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao da adesão à proposta de transação até o mês anterior ao do pagamento da parcela, e de 1% no mês em que o pagamento for realizado efetuado, de forma que o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
A adesão a transação municipal poderá ser formalizada até às 23h59min do dia 12 de dezembro de 2025, exclusivamente pela plataforma fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.
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Luís Cirne – Advogado do CCLA Advogados.