FIFA IMPLEMENTA MUDANÇAS REGULATÓRIAS NO CLEARING HOUSE EM AGOSTO DE 2025

A FIFA implementou novas alterações no Regulamento do FIFA Clearing House em agosto de 2025, aprofundando as mudanças já introduzidas no início do ano....
A FIFA implementou novas alterações no Regulamento do FIFA Clearing House em agosto de 2025, aprofundando as mudanças já introduzidas no início do ano. As atualizações têm o objetivo de prevenir fraudes, aumentar a confiabilidade do sistema e alinhar o mercado de transferências de futebol a padrões globais de conformidade e governança.

A FIFA anunciou novas alterações no Regulamento do FIFA Clearing House, aprovadas pelo Conselho FIFA em 09 de maio de 2025 e vigentes a partir de 1º de agosto de 2025. As atualizações visam aumentar a eficiência operacional, reforçar a transparência financeira e fortalecer a responsabilidade dos clubes no processo de registro e transferência de jogadores, consolidando o movimento regulatório iniciado em janeiro de 2025.

Dentre as principais alterações da edição de agosto de 2025, encontram-se as seguintes:

  • Escopo: Reafirma a aplicabilidade exclusiva ao futebol de 11 (onze) jogadores, excluindo futsal e beach soccer;
  • Integração tecnológica obrigatória: Determina o uso compulsório dos sistemas FIFA Connect ID Service e FIFA Connect Interface para registro de jogadores e transferências nacionais e internacionais, evitando inconsistências de dados;
  • Prazos e procedimentos do EPP: Mantém o prazo ampliado de 15 dias (alteração feita em janeiro) para revisão do Electronic Player Passport, proporcionando mais tempo para envio de documentação.
  • Responsabilidade dos clubes: Reforça a obrigação de manter os endereços eletrônicos atualizados no TMS ou na Clearing House, considerando válidas notificações enviada a qualquer endereço cadastrado;
  • Padronização e clareza regulatória: Ajustes técnicos em artigos sobre notificações, coleta de dados e procedimentos, garantindo alinhamento entre FIFA, Clearing House e demais regulamentos aplicáveis.

Ressalta-se que as alterações da edição de agosto do Regulamento do FIFA Clearing House não substituem, mas complementam e solidificam a base estabelecida com as alterações regulamentárias realizadas em janeiro deste ano, criando um fluxo mais seguro, padronizado e fiscalizável para transações no mercado de transferências.

Em síntese, as alterações implementadas reforçam a eficiência operacional da FIFA Clearing House, uma vez que a integração obrigatória dos sistemas diminui o risco de dados imprecisos e agiliza os processos. Ao mesmo tempo, ampliam a responsabilidade dos clubes, que devem manter seus dados de contato sempre atualizados para evitar a perda de prazos e possíveis penalidades. Além disso, promovem uma maior padronização global, alinhando os procedimentos do futebol internacional a padrões de conformidade e governança corporativa reconhecidos mundialmente, fortalecendo assim a segurança e a transparência nas transações.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a normas e regulamentos esportivos, nacionais e internacionais.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Beatriz Araujo Salazar – Advogada do CCLA Advogados.  

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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