STJ: É nula assembleia que aprovou plano com aditivo surpresa

Assembleia Geral de Credores que aprovou plano de recuperação judicial é anulada por vício procedimental...
Assembleia Geral de Credores que aprovou plano de recuperação judicial é anulada por vício procedimental

Em um cenário de alta nos pedidos de recuperação judicial, segundo pesquisa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio SP) com base em dados da Serasa Experian, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a importância da observância de regras procedimentais nos processos de recuperação judicial e inclusive nas deliberações assembleares.

Por maioria, a 3ª Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) que anulou assembleia geral de credores de 2019 devido à apresentação, instantes antes da votação, de um aditivo substancial ao plano, sem prazo hábil para análise pelos credores, comprometendo a regularidade e a transparência do ato.


O processo envolve 35 empresas em recuperação desde 2018. Apesar da aprovação por ampla maioria, quatro credores — incluindo o Banco do Brasil — impugnaram judicialmente o ato, alegando violação ao direito de informação.


O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que o Judiciário pode exercer controle de legalidade sobre deliberações assembleares diante de vícios evidentes, como a inclusão intempestiva de cláusulas relevantes. O entendimento foi respaldado pela jurisprudência e pela 1ª Jornada de Direito Comercial do CJF.

A ministra Daniela Teixeira ficou vencida, defendendo que o aditivo foi debatido em plenário e não trouxe obrigações novas, citando previsão da Lei de Recuperação Judicial e Falências que permite ajustes durante a assembleia com anuência do devedor.

A decisão reforça que a soberania da assembleia de credores encontra limites quando há falhas procedimentais capazes de comprometer a transparência e o direito de informação. O precedente serve de alerta para empresas, administradores judiciais e advogados quanto à necessidade de observar prazos e formalidades, sob pena de nulidade e atrasos no processo.

O CCLA Advogados é referência na assessoria jurídica em processos de recuperação judicial e reestruturação empresarial. Nossa equipe atua de forma estratégica e personalizada, combinando experiência prática com profundo conhecimento da legislação e da jurisprudência mais recente, para garantir soluções seguras e eficientes.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Leonardo Zenkoo Matsumoto – Advogado do CCLA Advogados.  

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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