DIREITO À REDUÇÃO DE JORNADA PARA QUEM TEM FILHO COM AUTISMO: O QUE VALE NO SETOR PÚBLICO E NA INICIATIVA PRIVADA

Empregados públicos com filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à redução de jornada sem prejuízo salarial, por analogia à Lei nº...
Empregados públicos com filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à redução de jornada sem prejuízo salarial, por analogia à Lei nº 8.112/1990. A medida também pode ser pleiteada por trabalhadores da iniciativa privada, com base no princípio da adaptação razoável. O direito visa garantir o cuidado e a inclusão das pessoas com deficiência.

Famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam uma rotina exigente de cuidados médicos, terapias e acompanhamento constante. Para mães e pais que trabalham, conciliar tudo isso com uma jornada integral de trabalho pode se tornar inviável.

Mas existe respaldo jurídico para pedir redução da jornada de trabalho nesses casos? A resposta é sim, especialmente para empregados públicos, e, em certos casos, também para trabalhadores da iniciativa privada. Entenda:

Empregado Público: Redução de Jornada Sem Redução Salarial

Por meio do IRR 138, foi firmada a tese de que empregados públicos celetistas, ou seja, regidos pela CLT, mas contratados por entes públicos, têm direito à redução de jornada sem compensação de horário e sem perda salarial quando têm filhos com TEA. E Isso se dá por aplicação analógica da Lei nº 8.112/1990, que já assegura esse direito aos servidores estatutários:

Art. 98, §§2º e 3º: garante horário especial para servidores com deficiência ou que tenham dependente nessa condição, sem exigência de compensação de horas.

Essa interpretação está em sintonia com o Tema 1.097 do STF, que reconhece a obrigação da Administração Pública em adotar adaptações razoáveis para garantir direitos de pessoas com deficiência e de seus familiares.

Em resumo, o empregado público com filho com TEA pode solicitar redução de jornada e não haverá perda salarial nem necessidade de compensar horas, exigindo-se para tanto seja apresentada documentação médica comprobatória da condição e a necessidade de acompanhamento regular. A tese está consolidada.

E na Iniciativa Privada? O Direito Também Existe?

Para os empregados do setor privado, a CLT não prevê expressamente a redução de jornada sem corte salarial para pais de crianças com autismo.

No entanto, há caminhos possíveis com base no princípio da adaptação razoável, previsto na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (com status de norma constitucional no Brasil).

Alguns tribunais já vêm reconhecendo, judicialmente, o direito à jornada reduzida sem prejuízo salarial, desde que haja comprovação da necessidade contínua de cuidados e a medida seja razoável e proporcional, sem causar prejuízo grave à empresa.

Em geral, o reconhecimento vai depender de negociação com o empregador ou de ação judicial, que analisará caso a caso à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, no dever de inclusão e na função social da empresa.

Mas o que é adaptação razoável?

É uma medida individualizada que permite o exercício pleno de direitos por pessoas com deficiência (ou seus cuidadores), sem exigir esforço desproporcional da outra parte, neste caso, o empregador.

A redução da jornada para cuidar de filho com TEA é considerada uma forma legítima de adaptação razoável, pois visa garantir o direito ao cuidado, à saúde e à dignidade da criança.

Em síntese, o cuidado com filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma responsabilidade familiar que demanda sensibilidade e suporte também por parte do ambiente de trabalho, seja na esfera pública ou privada. A possibilidade de redução da jornada, sem prejuízo à remuneração, representa não apenas um direito legalmente amparado, mas uma medida essencial para assegurar dignidade, inclusão e proteção integral às crianças com deficiência e às suas famílias.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado ao Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Wellington R. Leite Fonseca – Advogado do CCLA Advogados.  

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Compartilhe:

Foto de CCLA Advogados

CCLA Advogados

O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
Foto de CCLA Advogados

CCLA Advogados

O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
CCLA
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.