A FIFA decidiu, no último dia 01°, prorrogar até 30 de junho de 2026 a aplicação do Anexo 7 do Regulamento sobre o Estatuto e a Transferência de Jogadores (RSTP) referente à guerra entre Rússia e Ucrânia.
Tal dispositivo foi criado em março de 2022 para permitir a suspensão unilateral de contratos de trabalho por jogadores e treinadores estrangeiros vinculados a clubes da Ucrânia e da Rússia, em razão do conflito armado iniciado naquele ano.
Com a nova decisão, esses profissionais poderão seguir exercendo o direito de suspensão contratual, desde que notifiquem seus clubes por escrito até 1º de agosto de 2025. Durante o período de suspensão, continuam autorizados a firmar contrato com outro clube, mesmo fora das janelas de transferência, desde que observadas as demais regras da FIFA.
A FIFA justificou a medida com base na continuidade do cenário de guerra e na necessidade de manter a segurança jurídica e a estabilidade no futebol internacional. A prorrogação resulta de diálogo com federações, ligas, clubes e representantes de jogadores.
A entidade também reiterou os limites já estabelecidos. O Anexo 7 não se aplica a jogadores registrados por clubes da Ucrânia ou da Rússia em 21 de maio de 2023 ou após essa data, nem a treinadores que tenham prestado serviços nessas mesmas condições. Ficam igualmente excluídos os contratos assinados ou prorrogados após 7 de março de 2022, tendo em vista que teriam sido celebrados já com conhecimento acerca do conflito.
A FIFA seguirá monitorando a situação e poderá revisar sua abordagem regulatória conforme a evolução do conflito.
A decisão reforça o compromisso da entidade com a proteção dos profissionais afetados e com a preservação da integridade do sistema global de transferências.
O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à legislação e regulamentação internacional aplicável aos contratos de trabalho e transferências no futebol profissional.