PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RURAIS: NOVA EXIGÊNCIA DE GEORREFERENCIAMENTO A PARTIR DE NOVEMBRO DE 2025

A partir de 25 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais com área inferior a 25 hectares estarão sujeitos à obrigatoriedade de apresentação...
A partir de 25 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais com área inferior a 25 hectares estarão sujeitos à obrigatoriedade de apresentação de georreferenciamento para a realização de atos registrais perante o cartório de registro de imóveis.

A partir de 25 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais com área inferior a 25 hectares estarão sujeitos à obrigatoriedade de apresentação de georreferenciamento para a realização de atos registrais perante o cartório de registro de imóveis.

Desde novembro de 2023, essa exigência já é aplicada às propriedadescom área superior a 25 hectares.

Consequências da ausência de georreferenciamento:

  • Impossibilidade de registrar novas averbações ou alterações na matrícula do imóvel;
  • Dificuldade no acesso a financiamentos e linhas de crédito rural;
  • Riscos aumentados na celebração de negócios imobiliários envolvendo áreas rurais.

A medida trará mais segurança jurídica, haja vista que o georreferenciamento possibilitará a definição clara do perímetro do imóvel, evitando a sobreposição de terras, reduzindo o risco nos negócios imobiliários e possibilitando a regularização fundiária.

Recomendamos que os proprietários providenciem com antecedência a regularização de seus imóveis, a fim de evitar entraves futuros.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a normas e regulamentos esportivos, nacionais e internacionais.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Foto de Karen Rodrigues

Karen Rodrigues

Advogada formada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie no ano de 2014. Com carreira desenvolvida em escritório de advocacia voltado ao contencioso cível e imobiliário.
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