O Tribunal Arbitral do Esporte (“TAS-CAS”) promoveu atualizações no seu Código de Arbitragem Esportiva e no seu Regulamento de Custas, com início de vigência em 1º de julho de 2025. As alterações demonstram o compromisso do TAS-CAS em modernizar seus procedimentos, aumentar a previsibilidade dos custos e proporcionar maior celeridade e transparência na condução das arbitragens esportivas internacionais.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Digitalização dos Procedimentos: as comunicações, protocolos e envio de documentos passam a ser priorizados via plataforma de e-filing, com validade formal, trazendo mais celeridade e praticidade às partes;
- Procedimento Acelerado: as partes poderão, de forma consensual e com validação da Presidência da Divisão ou do Painel, optar por tramitação em rito sumário, visando decisões mais rápidas;
- Nomeação de Árbitros: foi reforçada a necessidade de confirmação dos árbitros pela Presidência da Divisão, garantindo que atendam aos critérios de imparcialidade, independência e qualificação técnica;
- Publicação das Decisões: os laudos arbitrais e suas partes dispositivas passam a ser, por regra, públicos, salvo acordo em contrário entre as partes, promovendo mais transparência nas decisões; e
- Regras sobre Prazo: o novo Código impõe prazos mais rigorosos para emissão dos laudos arbitrais, com possibilidade de sanções, como redução dos honorários dos árbitros em caso de descumprimento.
O Schedule of Arbitration Costs também foi revisto, promovendo maior previsibilidade para as partes:
- Taxa de Registro: mantida em CHF 1.000,00 (mil francos suíços) por parte para abertura do processo;
- Custas Administrativas: estabelecido um modelo progressivo, que varia conforme o valor da disputa, indo de CHF 100 a CHF 25.000, dependendo do porte econômico do litígio;
- Honorários dos Árbitros: escalonados entre CHF 300 e CHF 500 por hora, a depender do valor da causa, com possibilidade de ajustes em função da complexidade; e
- Despesas Reembolsáveis: atualização dos valores para deslocamento, hospedagem (até CHF 350/dia) e alimentação (até CHF 150/dia) dos árbitros. Foi também formalizada a inclusão dos custos dos ‘clerks’ (assistentes jurídicos) na composição das custas.
Vale destacar que as mudanças se aplicam a todos os processos iniciados a partir de 1º de julho de 2025. Os casos em andamento seguem sob a vigência das normas anteriores, salvo acordo expresso entre as partes para aplicação das novas regras.
As novas regras proporcionam a expectativa de uma gestão dos litígios eficiente, que beneficiem atletas, clubes, federações, agentes e demais partes do mercado esportivo global.
Entre as mudanças anunciadas, a mais salutar e que causará maior impacto positivo é a imposição de prazo mais rigoroso aos árbitros para o proferimento das decisões. Isso porque, nos últimos anos, tem-se observado, de forma recorrente, uma demora excessiva na publicação dos laudos arbitrais.
Certamente, as novas medidas trarão benefícios aos stakeholders do esporte mundial, que dependem do TAS-CAS como um dos pilares do sistema esportivo internacional.
O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a normas e regulamentos esportivos, nacionais e internacionais.
Beatriz Araujo Salazar – CCLA Advogados.