FIFA e CBF publicam novas informações relacionadas aos Agentes de Futebol.

FIFA publica circular 1874 com informações sobre o exame de agentes e o FFAR e CBF volta a adotar o Regulamento Nacional de Intermediários....
FIFA publica circular 1874 com informações sobre o exame de agentes e o FFAR e CBF volta a adotar o Regulamento Nacional de Intermediários.

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A FIFA publicou Circular nº 1874, em 10 de janeiro de 2024, com informações sobre o licenciamento de agentes e o desenvolvimento da Câmara de Agentes do Tribunal da FIFA.

Em relação ao primeiro Exame de Agentes de 2024, foram estabelecidas as seguintes datas:

  1. Período de Inscrição: de 09.01.2024 a 31.03.2024
  2. Data do Exame: 22.05.2024.

Todas as inscrições deverão ser realizadas pela Plataforma de Agentes FIFA, sendo os prazos indicados correspondentes ao Horário da Europa Central (CET), e observarão o teto de US$ 600 de taxa a ser cobrada pelas associações.

Ainda, a partir de 1º de outubro de 2024, a taxa de licença a ser paga à FIFA para todas as renovações de licença de Agente de Futebol será reduzida para US$ 300 para cada período de licenciamento subsequente. Assim, aqueles que obtiverem a licença de Agente de Futebol pagarão o valor total de US$ 600 no primeiro período de licenciamento, porém os pagamentos subsequentes serão reduzidos para US$ 300.

Por fim, em relação à Câmara de Agentes, a Circular informou que foi disponibilizada a lista dos árbitros indicados para julgamento dos processos.

No mesmo dia, a CBF circulou Ofício às federações e clubes filiados para informar que, em decorrência das decisões liminares[1] que suspenderam a aplicação do Regulamento Nacional de Agentes de Futebol – RNAF, a adoção do referido regulamento está temporariamente suspensa.

Com isso, voltam a valer todos os dispositivos do Regulamento Nacional de Intermediários – RNI, com a possibilidade de cadastro de novos intermediários e registro de contratos de representação pelos intermediários cadastrados, na plataforma da CBF[2].

Os processos judiciais que suspenderam a aplicação do RNAF ainda não alcançaram decisão final, portanto as medidas adotadas pela CBF têm caráter temporário. Fato é que, neste momento, todos os direitos dos intermediários do RNI foram restabelecidos, inclusive, o prazo de 3 anos para contratos de representação e a ausência de limite regulamentar para as comissões.

O CCLA Advogados dispõe de equipe especializada no atendimento de demandas voltadas às questões desportivas nacionais e internacionais, e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.

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[1] https://ccla.com.br/desportivo/decisao-liminar-suspende-o-regulamento-nacional-de-agentes-de-futebol/

[2] https://intermediario.cbf.com.br/login

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.
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Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.