AS CONSEQUÊNCIAS DESPORTIVAS CASO O OCORRIDO VINICIUS JUNIOR ACONTECESSE NO BRASIL

No final de semana, o clássico madrilenho foi vencido pelo Real Madrid por 2x1. Entretanto, atos racistas praticados por torcedores do Atlético roubaram a...
No final de semana, o clássico madrilenho foi vencido pelo Real Madrid por 2x1. Entretanto, atos racistas praticados por torcedores do Atlético roubaram a atenção do espetáculo. se tais fatos tivessem se passado no Brasil, quais seriam as consequências?

Em 18 de setembro de 2022, foi disputada a partida entre Real Madrid e Atlético de Madrid, válida pela 6ª rodada do Campeonato Espanhol.

Mais do que o resultado do confronto e a atuação dos brasileiros Vinicius Júnior e Rodrygo, que deram a vitória ao Real Madrid por 2×1, um fator extracampo acabou atraindo negativamente toda a atenção do público.

Isso porque, de acordo com vídeos que têm viralizado nas redes sociais, diversos torcedores do Atlético de Madrid entoaram cânticos racistas direcionados a Vinicius Júnior. O condenável comportamento dos torcedores atleticanos infelizmente era esperado, após as racistas e xenofóbicas declarações dadas num programa de televisão espanhol ao longo da semana e, por outro lado, das mensagens de apoio ao jogador por meio da hashtag #BailaViniJr.

De acordo com o jornal espanhol Marca, a La Liga irá denunciar o Atlético de Madrid pelos atos de seus torcedores à Comissão Antiviolência do Governo espanhol. Segundo a publicação, a denúncia não deve gerar repercussões disciplinares, mas apenas multa ao clube madrilenho, em caso de condenação.

Se isso tivesse acontecido no Brasil, quais seriam as consequências ao clube cuja torcida entoou os cânticos racistas?

Para chegar a essa resposta, é preciso recorrer ao artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (“CBJD”), que dispõe que serão punidos os atos discriminatórios, desdenhosos ou ultrajantes, relacionados “a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Enquadram-se nesse artigo também, ainda que não estejam expressamente previstos, os atos homofóbicos.

Como consequência, o CBJD traz as seguintes punições:

Se o ato for praticado por atleta, ainda que reserva, treinador, médico ou membro da comissão técnica, suspensão de 5 a 10 partidas.

Se a infração for cometida por outra pessoa que seja submetida ao CBJD, além daquelas elencadas acima, tais como gandulas, membros da equipe de arbitragem, dirigentes, entre outros, suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, além de multa, que pode variar de 100 reais, a 100 mil reais.

Por outro lado, se o ato discriminatório for praticado por um grande número de pessoas vinculadas a um mesmo time, a equipe será punida com a perda dos pontos equivalentes a uma vitória no campeonato ou, caso a competição seja eliminatória (sem previsão de pontuação no regulamento), o clube será excluído do torneio. A entidade poderá também perder mandos de campo.

Por fim, os torcedores que forem identificados como praticantes dos atos discriminatórios, ficarão proibidos de comparecer àquele estádio ou arena por, pelo menos, 720 dias.

Isso quer dizer que, se o Atlético de Madrid disputasse o Campeonato Brasileiro, por exemplo, poderia perder 3 pontos, mesmo que tivesse perdido o jogo para o Real Madrid. Além disso, os torcedores identificados ficariam impedidos de ir ao estádio do clube por 720 dias, no mínimo, além de possível perda de mando de campo.

Caso a partida fosse válida pela Copa do Brasil, por exemplo, o clube “colchonero” poderia ser eliminado da competição, algo similar ao que ocorreu com o Grêmio, em partida contra o Santos, em 2014, quando a equipe gaúcha foi eliminada do torneio por conta de atos racistas de seus torcedores, direcionados ao goleiro Aranha.

O CCLA Advogados dispõe de equipe especializada no atendimento de demandas relacionadas ao Direito Desportivo e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Leonardo Franco Belloti

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