REUNIÃO ANUAL DE SÓCIOS E ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA APROVAÇÃO DE CONTAS: PRAZO ENCERRA EM 30 DE ABRIL DE 2022

As empresas sejam elas Sociedades Limitadas ou Sociedades Anônimas, deverão prestar contas sobre o exercício fiscal relativo ao ano anterior, encerrando-se o prazo para...
APROVAÇÃO DE CONTAS: PRAZO ENCERRA EM 30 DE ABRIL DE 2022

Anualmente disponibilizamos este comunicado para reforçarmos que a cada início de ano, as empresas sejam elas Sociedades Limitadas ou Sociedades Anônimas, constituem obrigações vinculadas ao exercício fiscal relativo ao ano anterior, e que deverão ser prestadas por meio da realização da aprovação de contas, encerrando-se o prazo para essa providência em 30 de abril de 2022.

Nesse sentido, deverão ser realizadas Reuniões Anuais de Sócios (RAS) para Sociedades Limitadas e Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) para Sociedades Anônimas, contendo as seguintes informações: (i) aprovar as contas da administração da Sociedade; (ii) aprovar as demonstrações financeiras relacionadas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2021; e (iii) aprovar a destinação dos lucros da Sociedade. Ainda, poderão as Sociedades utilizar as Reuniões/Assembleias para deliberar quaisquer outras matérias que sejam de seu interesse.

Alertamos que as Sociedades Anônimas com patrimônio líquido superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) em 31/12/2021 e as Sociedades Limitadas consideradas de “grande porte”, isto é, com ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000,00 (trezentos milhões de reais) incorrem em obrigações adicionais, sendo uma delas a prévia publicação das demonstrações financeiras que condiciona o arquivamento do ato societário perante a Junta Comercial.

Conforme informado em 2021, ressaltamos que, com a promulgação da Lei Federal nº. 14.030/2020, que alterou o Código Civil e a Lei das Sociedades por Ações, é possível a realização de (RAS) e (AGO) por meio digital. Para estes casos, as sociedades deverão informar em destaque, no ato de convocação, que a respectiva reunião ou assembleia será semipresencial ou digital, detalhando aos sócios ou acionistas como participar e, ainda, deverão gravar as referidas reuniões.

O arquivamento da ata segue com a mesma necessidade da apresentação de vias físicas, acompanhadas dos documentos específicos, permanecendo com os avanços trazidos pela Lei acima citada, a possibilidade de assinatura do ato também por meio digital, através da assinatura eletrônica ou de certificado digital válido.  

A equipe especializada do CCLA está à disposição para analisar e auxiliar em todos os procedimentos necessários para a elaboração e arquivamento tanto das Atas de Reunião de Sócios, quanto das Assembleias Gerais Ordinárias.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Ana Sara Reis

Pós-graduada Lato Sensu em Direito Empresarial e Contabilidade Societária, Pós-graduada Lato Sensu em Direito Civil, Processo Civil e Consumidor, Graduada em Direito com inscrição definitiva na OAB/SP sob n.º 327.637. Experiência de 16 anos na área jurídica voltada à empresas de grande porte e escritórios de advocacia.
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Ana Sara Reis

Pós-graduada Lato Sensu em Direito Empresarial e Contabilidade Societária, Pós-graduada Lato Sensu em Direito Civil, Processo Civil e Consumidor, Graduada em Direito com inscrição definitiva na OAB/SP sob n.º 327.637. Experiência de 16 anos na área jurídica voltada à empresas de grande porte e escritórios de advocacia.