Anualmente disponibilizamos este comunicado para reforçarmos que a cada início de ano, as empresas sejam elas Sociedades Limitadas ou Sociedades Anônimas, constituem obrigações vinculadas ao exercício fiscal relativo ao ano anterior, e que deverão ser prestadas por meio da realização da aprovação de contas, encerrando-se o prazo para essa providência em 30 de abril de 2022.
Nesse sentido, deverão ser realizadas Reuniões Anuais de Sócios (RAS) para Sociedades Limitadas e Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) para Sociedades Anônimas, contendo as seguintes informações: (i) aprovar as contas da administração da Sociedade; (ii) aprovar as demonstrações financeiras relacionadas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2021; e (iii) aprovar a destinação dos lucros da Sociedade. Ainda, poderão as Sociedades utilizar as Reuniões/Assembleias para deliberar quaisquer outras matérias que sejam de seu interesse.
Alertamos que as Sociedades Anônimas com patrimônio líquido superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) em 31/12/2021 e as Sociedades Limitadas consideradas de “grande porte”, isto é, com ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000,00 (trezentos milhões de reais) incorrem em obrigações adicionais, sendo uma delas a prévia publicação das demonstrações financeiras que condiciona o arquivamento do ato societário perante a Junta Comercial.
Conforme informado em 2021, ressaltamos que, com a promulgação da Lei Federal nº. 14.030/2020, que alterou o Código Civil e a Lei das Sociedades por Ações, é possível a realização de (RAS) e (AGO) por meio digital. Para estes casos, as sociedades deverão informar em destaque, no ato de convocação, que a respectiva reunião ou assembleia será semipresencial ou digital, detalhando aos sócios ou acionistas como participar e, ainda, deverão gravar as referidas reuniões.
O arquivamento da ata segue com a mesma necessidade da apresentação de vias físicas, acompanhadas dos documentos específicos, permanecendo com os avanços trazidos pela Lei acima citada, a possibilidade de assinatura do ato também por meio digital, através da assinatura eletrônica ou de certificado digital válido.
A equipe especializada do CCLA está à disposição para analisar e auxiliar em todos os procedimentos necessários para a elaboração e arquivamento tanto das Atas de Reunião de Sócios, quanto das Assembleias Gerais Ordinárias.