LEI 14.193 – Senado derruba vetos e Lei do Clube Empresa retoma atrativos para investidores no futebol

“Senado derruba veto presidencial e aprova regime de tributação especifica (TEF) para Clube-empresa. O projeto agora segue para votação no Congresso nacional e se...
SENADO DERRUBA VETOS E LEI DO CLUBE EMPRESA RETOMA ATRATIVOS PARA INVESTIDORES NO FUTEBOL.

Escrito por: Alécio Ciaralo | Sócio do CCLA Advogados | 30 de setembro de 2021.

Se ratificada na Câmara dos Deputados, as SAFs poderão contar com Regime de Tributação Especifica do Futebol (TEF).

No início do mês de setembro noticiamos a sanção da Lei 14.193, que instituiu a Sociedade Anônima do Futebol (SAF)[1], ao mesmo passo que alertamos para a improvável adesão ao modelo de Clube-Empresa tendo em vista o veto presidencial ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF).

Apenas para rememorar, o veto teve por fundamento a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e iria de encontro com as Leis de Responsabilidade Fiscal e de Diretrizes Orçamentárias, supostamente por acarretar renúncia de receita sem o cancelamento obrigatório de despesa equivalente.

Já em nosso último artigo, defendemos exatamente a tese contrária, pois apesar do incentivo, o regime específico de tributação geraria aumento de arrecadação de Tributos Federais, já que os clubes de futebol, enquanto organizados na forma de associações, são isentos de praticamente todos os impostos federais.

Fala-se muito em perda de receitas com a aprovação da Tributação Específica do Futebol (TEF), mas há uma tendência natural de aumento ao atingir receitas antes nunca tributadas. Logo e para fins de comparação, a indústria do Futebol partiria de uma receita praticamente zero para cinco pontos percentuais, nos primeiros anos, ao Governo Federal.

Pois bem, em 27 de setembro, o Senado Federal derrubou o veto presidencial aos artigos 31 e 32 da Lei, amente aqueles que previam a criação de um Regime de TEF para as SAFs.

Segundo os dispositivos vetados e que foram derrubados pelo Senado, a SAF estará sujeita ao TEF e nos primeiros cinco anos de sua existência pagará 5% de tributos federais em um imposto único, que substitui a cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e COFINS. Nesse período, o imposto incidirá sobre todas as receitas da SAF (televisão, patrocínios, bilheterias, sócios-torcedores etc.), em regime de caixa mensal, exceto sobre a cessão de direitos de atletas.

A partir do sexto ano, a alíquota será reduzida a 4%, também apurada sob regime de caixa mensal, no entanto, sobre todas as receitas, incluindo a cessão de direitos de atletas. Embora com redução de alíquota, a tendencia é de aumento de arrecadação para o poder público por atingir também a receita sobre transferência de atletas.

Considerando que a confirmação do veto precisa ser aprovada nas duas casas do Congresso, o projeto agora segue para votação na Câmara dos Deputados.

Em se confirmando a derrubada dos vetos, acreditamos que muitas oportunidades serão criadas a clubes que, ao se transformarem em empresa, serão mais atrativos a investidores nacionais e internacionais.


[1] https://ccla.com.br/desportivo/lei-14-193-novas-ferramentas-para-os-clubes-equalizarem-o-fluxo-de-caixa-2/

imagem: Fundo foto criado por master1305 – br.freepik.com

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Alécio Ciaralo

Atua com direito tributário e direito do entretenimento. Hoje, é consultor jurídico da Federação Paulista de Futebol.
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