Divulgar fake news pode configurar crime e gerar indenização às pessoas prejudicadas

Diante dos lamentáveis fatos ocorridos na sede do Porta dos Fundos e da veiculação de falsas acusações contra seus sócios, o CCLA vem a público para lembrar o papel e a responsabilidade de quem cria e divulga a informação falsa.

As denominadas fake news, matérias despidas de averiguação e conferência quanto aos supostos fatos ali narrados, tem sido reiteradamente combatidas e punidas pelo Poder Judiciário brasileiro, seguindo entendimento de tribunais de outros países. As fake news são consideradas problema transnacional, eis que a globalização e a internet ‘viralizam’ as notícias falsas com intuitos deletérios dos mais variados motivos.

A jurisprudência brasileira tem se posicionado de forma firme e veemente contra a propagação das falsas notícias, conforme recente voto da Min. Carmen Lúcia: “1. Conforme se extrai do voto da Ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI 4.815/DF, “o dever de respeito ao direito do outro conduz ao de responder nos casos em que, mesmo no exercício de direito legitimamente posto no sistema jurídico, se exorbite causando dano a terceiro.

Quem informa e divulga informação responde por eventual excesso, apurado por critério que demonstre dano decorrente da circunstância de ter sido ultrapassada esfera garantida de direito do outro”. 2. A liberdade de imprensa – embora amplamente assegurada e com proibição de controle prévio – acarreta responsabilidade a posteriori pelo eventual excesso e não compreende a divulgação de especulação falsa, cuja verossimilhança, no caso, sequer se procurou apurar. 4. Gera dano moral indenizável a publicação de notícia sabidamente falsa, amplamente divulgada, a qual expôs a vida íntima e particular dos envolvidos” (REsp 1.582.069/RJ, DJe 29/03/2017).”

O CCLA Advogados dispõe de equipe multidisciplinar especializada no atendimento de demandas jurídicas da área do entretenimento e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto a ele relacionado.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Marcio Andraus

Atua no contencioso cível, trabalhista e desportivo (arbitral e justiça desportiva). Formado em 1999, atuou no contencioso judicial em favor de grandes clubes do futebol brasileiro, além de representar renomados atletas. Professor de cursos de pós-graduação em Direito Desportivo e de MBA em Gestão Esportiva.
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Marcio Andraus

Atua no contencioso cível, trabalhista e desportivo (arbitral e justiça desportiva). Formado em 1999, atuou no contencioso judicial em favor de grandes clubes do futebol brasileiro, além de representar renomados atletas. Professor de cursos de pós-graduação em Direito Desportivo e de MBA em Gestão Esportiva.