RFB regulamenta transação tributária por adesão para créditos irrecuperáveis e os de pequeno valor

Contribuinte poderá aderir, junto à RFB, às Transações Tributárias de créditos irrecuperáveis e aqueles de pequeno valor. Os descontos variam entre 20% a 70%...
Contribuinte poderá aderir, junto à RFB, às Transações Tributárias de créditos irrecuperáveis e aqueles de pequeno valor. Os descontos variam entre 20% a 70% com pagamento em até 145 parcelas.

No início do mês a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou os Editais nºs 01/2022 e 02/2022 para regulamentar, respectivamente, a transação tributária por adesão no contencioso administrativo fiscal para os créditos tributários irrecuperáveis e para os créditos no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor.

Segundo o Edital nº 01/2022 são considerados créditos irrecuperáveis, por exemplo, aqueles constituídos há mais de 10 anos, ou cujo devedor esteja falido ou em recuperação judicial ou extrajudicial, assim como as pessoas jurídicas baixadas por encerramento da falência ou com localização desconhecida.

Neste caso, a adesão deve ser formalizada até dia 30/11/2022 mediante a abertura de processo digital no Portal e-CAC. O pagamento do débito será realizado com a entrada de 12% do valor total sem reduções, divididas em 12 parcelas mensais, sendo que o saldo remanescente poderá sofrer redução de 40% a 65% com o pagamento em 40 a 120 parcelas. Paras as pessoas naturais, MEs e EPPs, a redução poderá chegar a 70% com o pagamento em até 145 parcelas mensais.

Já o Edital nº 02/2022 prevê a transação tributária por adesão no contencioso administrativo fiscal dos créditos tributários de pequeno valor, ou seja, aqueles que possuam o valor de até 60 salários-mínimos na data da adesão.

Esta modalidade destina-se tão somente às pessoas naturais, MEs e EPPs que poderão usufruir do desconto de 20% a 50%. A entrada corresponderá a 5% do valor do total do débito sem reduções, a ser apaga em 5 ou 8 parcelas. Já o saldo remanescente pode ser pago em 7 a 52 parcelas mensais. Assim como na transação de créditos irrecuperáveis, a adesão dos créditos de pequeno valor deve ocorrer até 30/11/2022 com abertura de processo digital no Portal e-CAC.

Nesta transação não poderão ser incluídos os débitos que tenham sido objeto de parcelamento, ainda que este tenha sido rescindido, e em contencioso decorrente de manifestação de inconformidade ou recurso interposto em processo de restituição, ressarcimento ou reembolso e de declarações de compensação.

Ressalta-se por fim, ambas as transações não se aplicam aos débitos do Simples Nacional (“SN”), exceto as multas por atraso no cumprimento de obrigações acessórias. Para os débitos do Simples, a Receita Federal possui a Transação Extraordinária – SN, Excepcional – SN, Transação de Dívida Ativa de Pequeno Valor – SN e a Transação para Regularização Fiscal do Simples Nacional.

Independentemente da adesão cabível, é nítido que a Transação Tributária prevista na Lei 13.988/2020 – e alterada pela Lei nº 14.375/2022 – mostra-se como uma ótima oportunidade para a regularização dos débitos tributários administrados tanto pela RFB, quanto aqueles administrados pela PGFN.

O CCLA Advogados dispõe de equipe especializada em Direito Tributário está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Giovanna Maratea Bozzo

Giovanna Maratea Bozzo

Em contato exclusivo com o Direito Tributário desde o primeiro estágio (2015), realizo atividades como acompanhamento processual e de publicação, peticionamento físico, eletrônico e postal, agendamento de prazo, pesquisa de legislação e jurisprudência, diligência à Fóruns e Órgão Administrativos.
Giovanna Maratea Bozzo

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Em contato exclusivo com o Direito Tributário desde o primeiro estágio (2015), realizo atividades como acompanhamento processual e de publicação, peticionamento físico, eletrônico e postal, agendamento de prazo, pesquisa de legislação e jurisprudência, diligência à Fóruns e Órgão Administrativos.

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