Como forma de aliviar o impacto econômico dos contribuintes por decorrência da COVID-19, uma série de medidas foram publicadas para flexibilizar o cumprimento de obrigações tributárias. Monitoramos as principais medidas adotadas até o momento, relativas ao recolhimento de tributos, aos procedimentos de cobrança e à tramitação de processos administrativos e judiciais.
No âmbito estadual destacam-se:
√ Suspensão de todos os novos protestos de CDA por 90 dias;
√ Suspensão de todas as atividades da Secretaria da Fazenda e Planejamento não listadas como essenciais, até 30.04.20;
√ Suspensão das atividades do Tribunal de Impostos e Taxas (“TIT”), de 23.03.20 a 30.04.20. Foram suspensas as atividades e interrompidos os prazos relacionados a sessões de julgamento, publicação de intimações; e prazos processuais referentes a processos e expedientes físicos em trâmite no TIT e nas unidades subordinadas e a processos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (“IPVA”);
√ Prorrogação da validade das certidões positivas com efeitos de negativa emitidas pela SEFAZ/PGE e vencidas entre 01.03.2020 e 30.04.2020, por 90 dias; e
√ Atendimento ao público de modo virtual pela Secretaria de Fazenda e Planejamento por meio da solicitação de senha no site do órgão e encaminhamento do pedido ao e-mail do Posto Fiscal
No âmbito do Município de São Paulo, foram suspensos os seguintes prazos e medidas administrativas de cobrança de débitos:
√ Suspensão por 30 dias, a contar de 17.03.2020, prorrogados por mais 30 dias, a contar de 03.04.2020, dos prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários;
√ Prorrogação da validade das certidões de regularidade fiscal (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal de Fazenda e válidas em 17.03.2020, por 90 dias;
√ Suspensão de novas inscrições em dívida ativa por 30 dias;
√ Suspensão de todos os novos protestos de CDA suspensão por 60 dias; e
√ Suspensão da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal (“CADIN”) por 90 dias.
Nossa equipe tributária continua monitorando a edição de normas pelos entes federativos e permanece à disposição para prestar maiores esclarecimentos.