No próximo dia 15 de agosto de 2023 encerra o prazo de entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil (“DCEB-2023”), referente ao ano calendário de 2022 (data base 31.12.2022).
Devem declarar o Censo:
• Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base; ou
• Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores.
Com a revogação da Lei 4.131/62 e suas regulamentações, as pessoas jurídicas sediadas no país que possuem apenas créditos comerciais de curto prazo (360 dias) concedidos por não residentes não precisam mais declarar o Censo.
Estão dispensados de prestar a declaração do DCEB-2018:
I – pessoas naturais;
II – órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III – entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à aplicação de multa.
O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.
Rodolfo Rinaldi – Advogado do CCLA Advogados.