Contribuintes adiam o fim do Perse na Justiça

Contribuintes adiam o fim do Perse na Justiça

O Ato Declaratório Executivo RFB nº 02/2025 oficializou o encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (“PERSE”), em virtude do alcance do limite financeiro disposto na Lei nº 14.859/2024.

Com isso os contribuintes que até então vinham usufruindo da alíquota zero deixam de poder contar com o benefício já a partir de abril de 2025, e a questão já começa a ser levada para apreciação do Poder Judiciário.

Relembre-se que, originalmente, o benefício foi instituído por prazo certo, para vigorar até 03/2027, de modo que a antecipação de seu término em razão do noticiado atingimento do teto de 15 bilhões parece ofender o artigo 178 do CTN, que estabelece que a isenção concedida por prazo certo e sob condições, não pode ser revogada.

Discute-se, também, se o teto foi de fato atingido, em razão das diversas divergências de cálculos entre o Governo Federal e as associações representativas dos contribuintes.

Nesse contexto, a propositura de ação judicial objetiva a concessão de liminar para estender o prazo de encerramento do PERSE, garantindo, desse modo, a manutenção do benefício fiscal de alíquota zero sobre os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) até que reste esgotado o prazo de 60 meses originalmente estabelecido pela Lei nº 14.148/2021.

Pode-se requerer, ao menos, que os benefícios se mantenham em vigor por três meses para a contribuição ao PIS e para a COFINS, em observância ao princípio da noventena, e para o ano de 2026 no que diz respeito ao IRPJ e à CSLL, em virtude do princípio da anterioridade anual.

Existem, inclusive, algumas decisões favoráveis aos pleitos dos contribuintes.

O êxito na obtenção da liminar suspende a exigibilidade do crédito tributário, impede a cobrança de multas e outras penalidades e dispensa o depósito judicial dos tributos.

Assim, os contribuintes podem implementar um planejamento financeiro eficiente, com o correto contingenciamento dos valores, em especial porque, atualmente, os depósitos judiciais são corrigidos pelo IPCA, e não mais pela SELIC, utilizada para a correção dos débitos relativos a tributos federais.

Nossa área de prática tributária está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Escrito por:
Vanessa Iannibelli, Alécio Ciaralo e Rodrigo Calabria, associada e sócios do CCLA Advogados.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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