1 – QUAL A NOVIDADE?
Os serviços prestados por clínicas odontológicas podem ter o mesmo tratamento fiscal dos serviços hospitalares, que pagam menos impostos.
2 – TEMOS DECISÕES JUDICIAIS QUE APOIEM ESTE ENTENDIMENTO?
A tese está consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no rito dos recursos repetitivos, entendeu que a expressão “serviços hospitalares” deve ser interpretada de forma objetiva, sob a perspectiva da atividade realizada, devendo ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas para a promoção da saúde, incluindo os odontológicos.
3 – QUAL O ALCANCE DA DECISÃO DO STJ?
A decisão do STJ possui caráter vinculante e obriga os Tribunais (administrativos e judiciais) a seguirem sua determinação, inclusive o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), Tribunal responsável pela última palavra na via administrativa.
4 – QUAIS OS REQUISITOS QUE DEVO ATENDER PARA OBTER TAL BENEFÍCIO?
Os requisitos são: prestar serviços odontológicos; ser sociedade empresária e atender às normas da ANVISA.
5 – POSSO RECUPERAR IMPOSTOS PAGOS NO PASSADO?
Sim. O valor pago a maior nos últimos 5 anos pode ser recuperado e utilizado para o pagamento de qualquer imposto federal, via compensação.
6 – QUAL A FORMA RECOMENDADA PARA UTILIZAR O CRÉDITO?
A recomendação é a via administrativa, que permite a compensação de forma rápida e eficaz, após a realização de diagnóstico fiscal por uma equipe multidisciplinar que avalia critérios de ordem regulatória, societária e fiscal.
7 – POR QUE NÃO DEVEMOS BUSCAR ESSE DIREITO NA VIA JUDICIAL?
A nosso ver, não há justificativa para levar a tese novamente ao Judiciário. Primeiro, porque já existe decisão do STJ obrigando as instâncias inferiores a decidirem da mesma forma (caráter vinculante); segundo, porque a Advocacia Geral da União está dispensada, por Lei, de discutir esta tese.
Além disso, a via judicial não traria vantagem, pois impede a compensação imediata, ou seja, ela só seria possível após o encerramento do processo judicial.
8 – O VALOR DA DIFERENÇA É RELEVANTE?
Sim, a diferença é relevante! Considere uma clínica com faturamento mensal de R$ 100 mil. A equiparação gera economia mensal de R$ 5.400,00. Neste caso, o “estoque” de créditos seria de R$ 324.000,00 em 5 anos, sem contar a atualização pela SELIC.
9 – POSSO APLICAR A TESE SOBRE TODO O MEU FATURAMENTO, OU SOMENTE SOBRE CIRURGIAS?
Seguindo o critério definido pelo STJ, pode-se aplicar sobre todo o faturamento, incluindo, por exemplo, receitas de ortodontia, limpezas, etc. Estão excluídas as receitas com simples consultas.
10 – EU COMPREI A CLÍNICA RECENTEMENTE DE OUTRAS PESSOAS. TENHO DIREITO AO CRÉDITO?
Sim, nada muda, desde que a empresa cumpra os requisitos legais.
11 – E SE O FISCO (RFB) NÃO CONCORDAR COM A COMPENSAÇÃO?
Será iniciado o que chamamos de “Contencioso Administrativo Tributário”. O CCLA fica responsável pela defesa na esfera administrativa, o que inclui a elaboração, protocolo, e acompanhamento de impugnação e recursos, além de sustentação oral no CARF.
12– É OBRIGATÓRIA A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA ESTE PROCEDIMENTO?
Não é obrigatória, mas muito recomendável. A diferença é que a apresentação das defesas administrativas e, eventualmente, judiciais exigirá conhecimentos e experiência inerentes à advocacia.
De fato, a questão envolve a interpretação de normas jurídicas, princípios gerais de Direito e de Direito Tributário, a aplicação de jurisprudência administrativa e judicial e o regramento de processo administrativo fiscal que, ordinariamente, somente advogados atuantes na área estão capacitados a fazer.
A realização do procedimento sem o envolvimento de advogado especializado, além do risco de ocorrência de erro nas providências de compensação, resultará na necessidade de contratação de advogado em momento futuro.