Confira as principais mudanças.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite do dia 23/04/2024, o projeto de lei 1.026/2024, que altera as atuais regras do Perse. O texto, que agora segue para o Senado Federal, estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do setor entre os meses de abril de 2024 e dezembro de 2026.
Selecionamos as 10 principais mudanças:
- Redução de 44 para 30 atividades beneficiadas (mantidas as atividades de produção teatral, produção musical e agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas);
- Manutenção da exigência do Cadastur;
- Restrição do benefício para as empresas com atividade econômica principal cadastrada no CNAE em 18/03/2022, ou com atividade secundária considerada preponderante;
- Responsabilidade solidária e ilimitada do cedente e do cessionário das quotas, em caso de transferência de titularidade, pelos tributos não recolhidos em função do uso indevido Perse (valido para as pessoas jurídicas já beneficiárias ou que pretendam aproveitar o benefício);
- Não aplicação do benefício para empresas inativas entre os anos de 2017 e 2021;
- Empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Arbitrado terão o benefício apenas para PIS e COFINS em 2025 e 2026;
- Limitação do custo fiscal do programa em R$ 15 bilhões entre abril de 2024 e dezembro de 2026, com a extinção do benefício no mês seguinte à comprovação, pelo Governo Federal, de que tal montante já foi consumido;
- Necessidade de habilitação prévia perante a RFB em até 60 dias contados da regulamentação;
- Permissão de adesão ao Programa de autorregularização para contribuintes que usufruíram indevidamente do Perse, sem incidência de multas de mora e de ofício, e
- Possibilidade de compensação das contribuições sociais do PIS, COFINS e CSLL eventualmente recolhidas no período de vigência da MP (abril e maio, por exemplo);
O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado ao PERSE.